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Quinta, 28 de março de 2024

Alagamento justifica atraso ao serviço?

Prezados Leitores,

Nessa época de grandes chuvas e de alagamento, recebo sugestão de tema, se o alagamento público e notório é motivo para justificar atraso ao serviço.

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Entendo que sim, justifica, desde que fique evidenciado que o caminho entre a residência do trabalhador e o local de trabalho estava intransitável face o alagamento.

Essa justificativa apenas impede que o empregador puna o empregado por não comparecer ao serviço no horário previsto, não ocasionando a dispensa das horas.

O empregador poderá compensar esse atraso pelo saldo de horas extras a ser pago ao empregado, designando data para fins de compensação ou o empregado autorizar o desconto do valor das mesmas da sua remuneração.

Como frisei, fica apenas justificada a impossibilidade de comparecimento, pelo aspecto da desídia, nada interferindo no cômputo das horas. 

Sds Marcos Alencar

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