Prezados Leitores,
Nessa época de grandes chuvas e de alagamento, recebo sugestão de tema, se o alagamento público e notório é motivo para justificar atraso ao serviço.
Entendo que sim, justifica, desde que fique evidenciado que o caminho entre a residência do trabalhador e o local de trabalho estava intransitável face o alagamento.
Essa justificativa apenas impede que o empregador puna o empregado por não comparecer ao serviço no horário previsto, não ocasionando a dispensa das horas.
O empregador poderá compensar esse atraso pelo saldo de horas extras a ser pago ao empregado, designando data para fins de compensação ou o empregado autorizar o desconto do valor das mesmas da sua remuneração.
Como frisei, fica apenas justificada a impossibilidade de comparecimento, pelo aspecto da desídia, nada interferindo no cômputo das horas.
Sds Marcos Alencar