PEJOTIZAÇÃO E OS BASTIDORES

A Justiça do Trabalho deve usar estudo da FGV para endurecer contra a pejotização

Por Marcos Alencar – 29 de abril de 2025 – marcos@dejure.com.br

Um recente estudo divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), com repercussão no portal Brasil 247, estimou que a prática da pejotização causa um rombo bilionário à Previdência Social e ao setor público. O alerta vem em boa hora – ou má, dependendo da ótica. Do ponto de vista da Justiça do Trabalho, é mais um combustível para endurecer ainda mais o combate à contratação de pessoas físicas travestidas de empresas.

link https://www.brasil247.com/economia/pejotizacao-custa-bilhoes-a-previdencia-e-ao-setor-publico-aponta-estudo-da-fgv

A Justiça do Trabalho, que já vinha atuando de forma crítica contra fraudes na contratação, especialmente em setores como tecnologia, comunicação e construção civil, deve se apegar fortemente a esses dados para reforçar a tese de que a pejotização representa um desvio não apenas da legislação trabalhista, mas também da ordem econômica e da justiça fiscal.

O impacto que justifica o rigor

Segundo o estudo da FGV, os prejuízos causados pela pejotização ultrapassam R$ 8 bilhões ao ano apenas em arrecadação previdenciária. Some-se a isso o efeito dominó sobre o FGTS, a contribuição ao sistema “S”, as verbas indenizatórias, as ausências de recolhimento ao INSS e as fraudes ao seguro-desemprego. O prejuízo não é apenas do trabalhador, mas de toda a sociedade.

Essa narrativa é perfeita para um Judiciário que, em sua essência, busca a proteção do hipossuficiente. Em um país com 40% de informalidade, um dado desses não passa batido. Pelo contrário, será usado como justificativa moral para que juízes do trabalho continuem desconsiderando contratos de prestação de serviços e reconhecendo vínculos empregatícios.

O risco para empresas e gestores

A decisão de contratar PJs, hoje, já envolve um alto risco jurídico. Com esse novo elemento – o “rombo previdenciário” comprovado por entidade de peso como a FGV – o risco passa a ser também político e fiscal. Afinal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Receita Federal poderão usar o mesmo estudo para instaurar fiscalizações e exigir responsabilidades.

Em ações civis públicas, o MPT tende a fundamentar suas denúncias em dados como esse, buscando não apenas indenizações individuais, mas multas milionárias por dumping social, lesão à concorrência e sonegação de encargos. A empresa que pejotiza corre o risco de virar exemplo.

Uma jurisprudência com viés fiscal

O Judiciário trabalhista poderá, inclusive, reinterpretar casos antigos, agora com o foco de que a pejotização lesa não apenas o trabalhador, mas o erário. E isso muda tudo. O julgamento deixa de ser meramente contratual e passa a ser institucional. A decisão de reconhecer vínculo pode se apoiar no interesse público de preservar a arrecadação previdenciária.

Essa mudança de viés já está em curso em alguns tribunais. Há decisões que começam a citar impactos macroeconômicos da pejotização. E agora, com esse estudo da FGV, esse argumento ganha corpo e respaldo técnico.

Conclusão

Se até hoje a crítica à pejotização vinha principalmente da ótica individual – com foco nos direitos do trabalhador –, a partir de agora teremos uma guinada institucional: a proteção do sistema previdenciário e da ordem pública econômica. A Justiça do Trabalho, que não é cega a esse tipo de argumento, certamente usará esse novo estudo como mais um pilar para combater práticas fraudulentas de contratação.

Empresas que ainda insistem em pejotizar sem critérios sólidos e sem real autonomia dos contratados devem redobrar sua atenção. A tempestade jurídica está se formando – e os tribunais trabalhistas estão com os olhos bem abertos para o impacto social dessa “economia de custos”.

Sds Marcos Alencar