GORDOFOBIA E HOMOFOBIA, FIM DA TOLERÂNCIA.

Justiça do Trabalho mantém indenização por danos morais

Por Marcos Alencar, 24/04/25 marcos@dejure.com.br

A Justiça do Trabalho vem reforçando o compromisso com a dignidade da pessoa humana ao reconhecer, julgar e condenar práticas discriminatórias no ambiente profissional. Um exemplo emblemático é o recente julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que manteve a condenação de uma instituição por danos morais no valor de R$ 40 mil, em razão da prática reiterada de gordofobia e homofobia contra um empregado.

O trabalhador, que ocupava cargo de coordenação, era constantemente chamado de “gordinho” e “veadinho” por seu superior hierárquico. As expressões ofensivas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram verdadeiro abuso de poder e discriminação, afetando diretamente sua autoestima e integridade psíquica.

O caso se agrava pelo fato de que, após ser exposto a essas humilhações, o trabalhador foi posteriormente dispensado sob a alegação de não ter sido aprovado em um processo seletivo interno. Contudo, a dispensa soou como retaliação e agravou ainda mais o sentimento de exclusão e desvalorização profissional.

Durante o processo, testemunha da própria empresa confirmou o comportamento discriminatório do gestor, o que deu robustez à prova e reforçou o juízo de verossimilhança da narrativa do autor. A relatora do caso, desembargadora Eliane Pedroso, fundamentou seu voto não apenas na Constituição Federal, mas também nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em documentos oficiais como o Manual sobre Assédio Moral, Sexual e Discriminação do Ministério Público do Trabalho.

A magistrada foi firme ao declarar que práticas como essa desestruturam o ambiente corporativo, adoecem os trabalhadores e devem ser rechaçadas de forma exemplar. A manutenção da indenização, portanto, não tem apenas caráter reparatório, mas também educativo e preventivo.

O que aprendemos com esse julgamento?

O recado da Justiça do Trabalho é claro: nenhuma forma de discriminação será tolerada. Empresas que permitem, ignoram ou se omitem diante de condutas ofensivas aos seus empregados estarão sujeitas a condenações pesadas, tanto na esfera moral quanto reputacional.

Mais do que política de RH, é urgente que as empresas invistam em uma cultura de respeito, inclusão e diálogo. Treinamentos, canais seguros de denúncia e responsabilização efetiva de gestores abusivos são passos inegociáveis para garantir um ambiente sadio.

Conclusão

Este julgamento é mais do que uma decisão jurídica: é um alerta e um convite à reflexão. Se queremos relações de trabalho justas e produtivas, precisamos garantir que todos sejam tratados com respeito, independentemente de sua aparência física, identidade ou orientação. O silêncio, nesse contexto, é conivente.

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhador-vitima-de-gordofobia-e-homofobia-deve-ser-indenizado

Sds Marcos Alencar