STF APEDREJA A CONSTITUIÇÃO

O péssimo exemplo do STF e os riscos para toda a Justiça brasileira

Por Marcos Alencar, 22.03.25, marcos@dejure.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria ser, por excelência, o guardião da Constituição Federal. No entanto, os recentes movimentos envolvendo o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, com a participação quase unânime de ministros declaradamente hostis a ele, salvo a postura equilibrada do ministro André Mendonça, representam uma afronta clara e perigosa aos princípios constitucionais que sustentam o devido processo legal.

A matéria publicada pelo portal O Antagonista, sob o título “STF vai com escalação completa contra Bolsonaro”, escancara um problema que vai muito além do universo político: o julgamento perde sua legitimidade técnica quando é dominado por sentimentos e posicionamentos pessoais notoriamente antagônicos ao réu.

A Constituição Federal é explícita ao garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Esses pilares existem justamente para assegurar que todo cidadão seja julgado por autoridades imparciais. E aqui está o ponto mais grave: se uma pessoa que possui inimizade manifesta com outra não pode sequer servir como testemunha em um processo judicial, como pode exercer a função de julgador, mesmo dentro de um colegiado?

Ao permitir que ministros com posturas públicas e notórias de repulsa ao acusado participem do julgamento, o STF mancha sua própria imagem e dá razão a quem não a tinha. Ao invés de isolar os excessos e preservar a credibilidade do julgamento, optou-se por alimentar a narrativa de parcialidade e revanchismo. Isso não é apenas imprudente — é juridicamente irresponsável.

Trata-se de uma decisão burra, no sentido mais estrito da palavra: falta-lhe prudência, grandeza e visão institucional. A exclusão do ministro André Mendonça desse “alinhamento político-judicial” apenas evidencia a excepcionalidade da sua postura — e, paradoxalmente, valoriza a crítica de que o restante da Corte cedeu ao impulso da revanche e do ativismo.

Essa atitude do Supremo rebaixa o Brasil perante a comunidade jurídica e política internacional. Mostra um país em que as paixões superam os princípios, onde o Judiciário parece agir como executor de vontades momentâneas, e não como um defensor das garantias constitucionais. Torna-se difícil convencer o mundo de que somos uma democracia madura, quando o mais alto tribunal do país opta por um julgamento contaminado.

E os efeitos disso não param no STF.

Nas demais Justiças, incluindo a do Trabalho, esse tipo de conduta reverbera com força. Quando o Supremo, que deveria ser o exemplo de equilíbrio, mostra-se parcial, abre-se um perigoso precedente: o de que tudo é permitido em nome de uma suposta justiça de ocasião. O ativismo judicial deixa de ser uma exceção e passa a ser uma tendência. O devido processo legal, que deveria ser sagrado, torna-se uma moldura frágil, que pode ser adaptada conforme os ventos políticos.

A Justiça do Trabalho, historicamente marcada por forte presença de ativismo, pode se sentir encorajada a repetir esse padrão. E isso representa um risco enorme para a segurança jurídica das relações de trabalho no país. Afinal, quando o juiz acredita que pode ignorar princípios processuais em nome de um suposto “bem maior”, a imprevisibilidade se instala, e a confiança no Judiciário se esvai.

Portanto, o péssimo exemplo do STF não afeta apenas um ex-presidente ou um julgamento específico. Ele ameaça todo o edifício do Direito brasileiro, gera instabilidade institucional e enfraquece o respeito às garantias fundamentais. É preciso resgatar a serenidade, a técnica e o compromisso com a Constituição. A Justiça só é Justiça quando é imparcial.

Marcos Alencar
Advogado, editor do blog www.trabalhismoemdebate.com.br
Compromisso com o Direito, com a Constituição e com o bom senso.