Por Marcos Alencar 21/02/25 marcos@dejure.com.br
AS NOVAS OBRIGAÇÕES COM A SAÚDE MENTAL
A partir de maio, as empresas brasileiras terão uma nova obrigação trabalhista: garantir a saúde mental de seus empregados. Essa determinação vem com a atualização da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), que agora exige a identificação e o combate aos riscos psicossociais dentro do ambiente de trabalho.
Essa mudança representa uma nova era na relação entre empregadores e trabalhadores, mas também levanta questionamentos sobre os desafios e implicações práticas dessa nova exigência.
O que muda para as empresas?
Até então, a legislação trabalhista focava na prevenção de riscos físicos e ergonômicos, enquanto a saúde mental era uma preocupação secundária. Com a atualização da NR-1, a gestão de riscos ocupacionais deverá incluir avaliações sobre estresse, assédio e sobrecarga mental.
As empresas precisarão adotar medidas para evitar que o trabalho se torne um fator de adoecimento psicológico, sob pena de fiscalização e penalidades.
Os auditores-fiscais do Trabalho terão a incumbência de verificar se as empresas estão cumprindo essas exigências. Caso contrário, as penalidades podem variar desde multas até interdições, a depender da gravidade da infração.
O desafio da implementação
O principal desafio dessa nova regulamentação será a sua implementação prática. Diferente dos riscos físicos, que podem ser mitigados com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou adaptações no ambiente, os riscos psicossociais envolvem fatores subjetivos e muitas vezes difíceis de medir.
Como determinar, por exemplo, se uma meta de produtividade imposta ao empregado é abusiva ou apenas desafiadora?
Como diferenciar uma cobrança legítima de um ambiente de assédio?
Além disso, essa nova exigência pode gerar um aumento significativo nos custos operacionais das empresas, que terão que investir em treinamentos, suporte psicológico e auditorias internas para garantir conformidade com a nova norma.
Pequenos e médios empregadores podem ter dificuldades em se adequar sem comprometer sua viabilidade financeira.
Impacto trabalhista
A inclusão da saúde mental como um fator de risco ocupacional também deve impactar o volume de ações trabalhistas. Atualmente, os transtornos mentais são responsáveis por 38% dos afastamentos previdenciários, segundo o Ministério da Previdência.
Com a nova norma, abre-se um campo fértil para demandas judiciais por assédio moral, pressão excessiva e outros danos psicológicos decorrentes do trabalho.
O risco jurídico para as empresas aumenta, exigindo uma adaptação cuidadosa de suas políticas internas.
Será fundamental documentar as ações preventivas, criar canais internos de denúncia e treinar lideranças para evitar posturas que possam ser interpretadas como abusivas.
Portanto,
A nova exigência da NR-1 é um avanço na proteção da saúde do trabalhador e um grande complicador na gestão das empresas, principalmente os setores de departamento de pessoal e de recursos humanos.
O sucesso dessa mudança dependerá de uma regulamentação clara e de um processo de adaptação realista para as empresas. Se for mal conduzida, essa mudança pode gerar insegurança jurídica e onerar ainda mais o ambiente empresarial.
O desafio agora é encontrar um equilíbrio entre proteção ao empregado e viabilidade para o empregador, sem transformar o local de trabalho em um ambiente de litigância constante.
As empresas precisam estar atentas e se preparar para essa nova realidade.
O acompanhamento de especialistas em prevenção de litígios trabalhistas será essencial para evitar passivos desnecessários e garantir a conformidade com a norma, sem comprometer a produtividade e a competitividade dos negócios.
Sds Marcos Alencar
Obs: Matéria baseada numa reportagem do UOL (Empresas vão ser cobradas pela saúde mental dos empregados a partir de maio)
