MIN. GILMAR X JUSTIÇA DO TRABALHO, QUEM VENCERÁ?

A Batalha da Pejotização e o Futuro das Relações Laborais no Brasil

Por Marcos Alencar – 09/05/2025 – marcos@dejure.com.br

A Justiça do Trabalho, ao longo das últimas décadas, foi alvo de inúmeras ameaças e enfrentou transformações que colocaram à prova sua existência, competência e relevância. No entanto, em cada uma dessas fases históricas, emergiu fortalecida, adaptada e, acima de tudo, vitoriosa. A atual batalha, deflagrada pela controvérsia da pejotização e pela decisão do Ministro Gilmar Mendes de suspender nacionalmente os processos que discutem esse modelo de contratação, não é diferente — apenas mais sofisticada e com repercussões econômicas mais profundas.

Uma cronologia de vitórias institucionais

Para entender o cenário atual, é fundamental revisitar os momentos-chave em que a Justiça do Trabalho esteve sob ataque — e resistiu:

  • 1988 – Constituição Cidadã: A Justiça do Trabalho foi elevada a um novo patamar institucional, passando a compor o Poder Judiciário da União (art. 92 da CF/88), com garantias constitucionais de autonomia, o que lhe conferiu uma relevância inédita no ordenamento jurídico brasileiro.
  • 1990 – Governo Collor: Durante o período de revisão do Estado e tentativa de desmonte de estruturas consideradas “onerosas”, o então presidente Fernando Collor (CAÇADOR DE MARAJÁS) propôs o fim do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A resistência do meio jurídico e da magistratura trabalhista fez ruir essa iniciativa, saindo a JT fortalecida, com apoio de diversas instituições.
  • 2004 – Emenda Constitucional nº 45: A chamada “Reforma do Judiciário” trouxe, paradoxalmente, uma expansão de competências à Justiça do Trabalho. Pela primeira vez, ela passou a julgar não apenas as ações derivadas de vínculo empregatício, mas também toda e qualquer relação de trabalho, abrangendo autônomos, cooperados e prestadores de serviços em geral.
  • 2017 – Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17): Aprovada sob forte oposição das entidades de classe, a reforma causou uma queda brusca no número de processos, com redução de cerca de 70% dos ajuizamentos. Muitos a consideraram o maior golpe já sofrido pela JT. No entanto, anos depois, com o STF julgando inconstitucional a cobrança de custas e honorários advocatícios de sucumbência, reabrindo a justiça gratuita, ela se reequilibrou passando a receber o mesmo efetivo de processos e continuou sendo a justiça mais célere do país e com maior índice de conciliações.

Agora, em 2024/2025, a nova batalha é pela definição dos contornos da pejotização e da uberização, duas práticas que vêm desafiando os pilares do Direito do Trabalho tradicional.

Gilmar Mendes e a suspensão nacional: os pênaltis da partida

Em abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da pejotização. A justificativa é a de que há divergências profundas entre decisões da Justiça do Trabalho e o entendimento que vem sendo consolidado no STF. O Ministro, ao invés de encerrar o jogo nos 90 minutos, resolveu levar a disputa para os pênaltis, como forma de buscar uma uniformização definitiva da jurisprudência.

A medida foi interpretada como um freio à atuação dos juízes trabalhistas, que majoritariamente reconhecem o vínculo de emprego em casos de contratação fraudulenta sob o manto de pessoa jurídica (PJ). Mas há mais em jogo do que uma questão meramente judicial: trata-se do modelo de relação entre capital e trabalho para o século XXI.

Uma guerra de interesses: arrecadação, proteção e autonomia

O debate não é apenas jurídico, é também econômico e estrutural. Como destaca matéria do Instituto Conhecimento Liberta (ICL), a pejotização gera mais prejuízos à Previdência Social do que as fraudes diretas, como os pagamentos “por fora” ou a informalidade. Estima-se que, apenas entre 2018 e 2023, as perdas com essa prática somam entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões.

A explosão de MEIs (Microempreendedores Individuais) — muitos deles, na prática, verdadeiros empregados disfarçados — escancara a fragilidade da arrecadação previdenciária. Enquanto o trabalhador CLT contribui com 20% + 8% de FGTS sobre a folha, o MEI recolhe apenas cerca de R$ 66 por mês, independentemente da remuneração real.

Portanto, a conta não fecha. O rombo previdenciário cresce, e o modelo de financiamento solidário da seguridade social corre risco. Esta é, portanto, uma guerra que extrapola o campo judicial: envolve também o INSS, o Tesouro Nacional, a sustentabilidade fiscal e o futuro das aposentadorias.

Quem está de que lado?

De um lado, temos o Supremo Tribunal Federal (ou pelo menos parte dele), com uma visão liberal do trabalho, defendendo o “direito de escolha” do trabalhador e a “autonomia da vontade”. De outro, a quase totalidade da Justiça do Trabalho, com juízes, procuradores do trabalho, auditores fiscais e advogados trabalhistas unidos em torno da proteção jurídica da mão de obra — e da preservação do sistema de proteção social brasileiro.

Não se trata apenas da defesa de um modelo corporativo ou de uma estrutura de poder. A Justiça do Trabalho representa uma trincheira contra a precarização das relações e o enfraquecimento dos direitos fundamentais do trabalhador.

Modulação como caminho do meio

Na minha visão, a Justiça do Trabalho vencerá novamente esta batalha, como venceu em 1990 e em 2017. No entanto, é preciso reconhecer que haverá uma modulação, especialmente em relação aos hiper-remunerados e gestores com alta autonomia financeira. Para estes, a contratação via PJ pode ser admitida, desde que seja uma escolha consciente, respaldada por liberdade contratual real — e não por imposição econômica velada.

Esse modelo misto permitirá que a Justiça do Trabalho continue protegendo os vulneráveis e reconheça os espaços legítimos de empreendedorismo individual, preservando a lógica do Direito do Trabalho onde ela ainda se justifica.


Conclusão

A história nos mostra que a Justiça do Trabalho não apenas sobreviveu — ela evoluiu. Em cada fase crítica, adaptou-se e reafirmou sua importância. A disputa atual contra a pejotização massiva não será diferente. O STF pode até tentar limitar seu raio de ação, mas não conseguirá apagar sua relevância social, fiscal e constitucional. O placar ainda está em aberto. Mas, meu palpite — mais uma vez — a Justiça do Trabalho sairá fortalecida.


Fontes:

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