Por Marcos Alencar – 14/05/2025 – marcos@dejure.com.br
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) acaba de reforçar uma regra que muitos empregadores ainda insistem em ignorar: o repouso semanal remunerado (RSR) deve ser concedido no máximo após seis dias consecutivos de trabalho. Caso contrário, o descanso é considerado como não concedido, e isso gera o direito ao pagamento em dobro, com todas as repercussões legais.
A decisão foi unânime, proferida pela 10ª Turma do TRT-MG, em processo movido por um ex-empregado de uma mineradora que alegou ter trabalhado sete dias seguidos, sem folga dentro do intervalo legal. A empresa alegou que o repouso foi concedido posteriormente e que a lei não exige que ele ocorra exatamente após o sexto dia. Porém, essa tese não se sustenta diante da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A relatora do caso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, foi direta:
“A concessão tardia do repouso semanal equivale à sua não concessão, o que gera o direito ao pagamento em dobro do período trabalhado, conforme entendimento consolidado na OJ 410 da SBDI-1 do TST”.
Por que isso importa?
O artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, como direito fundamental. A CLT (art. 67) complementa: o repouso deve ocorrer dentro de cada semana de trabalho.
Além disso, o art. 611-B, IX, da CLT, estabelece que esse é um direito indisponível, ou seja, nem mesmo uma norma coletiva pode autorizar que um trabalhador fique mais de seis dias seguidos sem repouso. Isso vale para qualquer escala: 6×1, 12×36, turnos ininterruptos, etc.
Qual o impacto prático?
Se a empresa escala o colaborador para trabalhar sete dias consecutivos (por qualquer razão), o descanso está sendo concedido fora do intervalo permitido por lei. Isso quebra a regra da semanalidade, e, na prática, é como se o descanso não tivesse sido dado. Resultado: a Justiça entende que o trabalhador tem direito à remuneração dobrada daquele dia de descanso não usufruído.
O que as empresas devem fazer?
- Revisar as escalas de trabalho e garantir que o repouso seja dado após, no máximo, seis dias seguidos de jornada;
- Capacitar o RH e os gestores de equipe sobre esse limite legal, principalmente em escalas diferenciadas ou plantões;
- Evitar acordos informais com empregados que aceitam postergar a folga — mesmo com concordância, isso não tem respaldo legal;
- Atentar-se às jurisprudências atuais, pois decisões como essa do TRT-MG estão se consolidando e servem de base para futuras condenações.
Conclusão
A ideia de que é possível “acumular” dias de trabalho e repousar depois não encontra respaldo na legislação brasileira. O descanso semanal é um direito social de saúde e segurança — e deve ser respeitado com rigor. Esse tema, embora pareça simples, continua gerando condenações milionárias na Justiça do Trabalho.
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Marcos Alencar
Editor do blog Trabalhismo em Debate
