FRAUDAR O PONTO, DÁ JUSTA CAUSA!

Por Marcos Alencar – 08/05/2025 – marcos@dejure.com.br

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um analista de tecnologia que, em regime de home office, acessou remotamente o sistema de controle de ponto de um banco para simular registros de entrada e saída. O objetivo era forjar jornadas de trabalho que ele, de fato, não estava cumprindo. A decisão reforça um entendimento consolidado: a confiança é a base da relação de emprego e, uma vez rompida, não há como sustentar o vínculo.

A fadada tese do “não prejuízo”

A alegação de que não houve prejuízo financeiro à empresa não foi suficiente para afastar a penalidade máxima. O TST deixou claro que a justa causa não se resume a situações em que a empresa sofre perdas mensuráveis em dinheiro. Quando o trabalhador comete um ato desonesto, de forma deliberada e consciente, o rompimento do contrato de trabalho com penalidade é juridicamente legítimo. O caso serve como alerta para profissionais que tratam o controle de jornada como mera formalidade.

A confiança é a base de tudo

Mesmo diante do avanço do trabalho remoto, onde a autonomia do trabalhador é maior, a exigência de integridade continua absoluta. A digitalização das relações de trabalho não muda os fundamentos legais da fidúcia necessária entre patrão e empregado. Se a empresa não pode mais confiar que o horário registrado corresponde à realidade, a relação está comprometida. A confiança, nesse contexto, é mais valiosa do que o próprio tempo registrado.

Quem frauda o ponto, é capaz de cometer outras fraudes, essa é a leitura

Vale destacar que o banco empregador identificou o acesso indevido por meio de trilhas de auditoria, que revelaram o login do empregado em horários incompatíveis com a realidade do expediente. A apuração seguiu os trâmites internos e assegurou o contraditório e a ampla defesa. Ainda assim, a conduta foi considerada grave, e o Judiciário, em todas as instâncias, reconheceu a legitimidade da justa causa.

Essa decisão tem um valor pedagógico inegável. Mostra que a fraude, ainda que pequena ou aparentemente inofensiva, mina a base sobre a qual o contrato de trabalho está assentado. Empresas devem investir em mecanismos de controle e investigação; empregados, por sua vez, devem entender que, na relação de trabalho, confiança é insubstituível. Quebrada a confiança, o contrato desmorona.

📌 Fonte: TST – RR 1000055-84.2021.5.02.0081

https://www.tst.jus.br/en/-/mantida-dispensa-de-analista-que-acessou-remotamente-sistema-de-banco-para-burlar-ponto