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Segunda, 13 de maio de 2024

EU QUERO PEJOTIZAR A MINHA EMPRESA, O QUE FAZER?

Por Marcos Alencar 24/04/24 marcos@dejure.com.br

Eu recebi este grandioso questionamento, e, diante da quantidade de empresas que contratam pessoas físicas travestidos de pessoas jurídicas (fenômeno da “pejotização”) achei por bem tecer alguns comentários.

Considerando que o “blog” tem o compromisso de combater o “juridiquês”, vou tentar explicar o que pode e o que não pode, em linhas claras e objetivas.

Vamos lá:

A “pejotização” é o nome dado a fraude ao contrato de trabalho.

Para exemplificar, imagine que uma Construtora resolve “pejotizar” do servente ao mestre de obras.

Ao invés de contratar todos os trabalhadores da Obra através da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, determinam que eles abram um “MEI” e passem a atuar como “autônomos”.

Na realidade, na Construtora, nada altera em relação ao modelo tradicional de contratação, ou seja, os serventes, pedreiros, mestre de obra, almoxarife, etc., todos trabalham da mesmíssima forma, cumprindo expediente, recebendo ordens, usando farda, tendo metas a cumprir, cronograma, respondendo a uma ordem de serviço e organograma.

Isso é mais ou menos como tratar um “gato” por “lebre”. É pretender “travestir” um “empregado” (conceito no art. 3º da CLT) como se ele fosse um “empresário”, que trabalha de acordo com as suas próprias decisões e no formato que bem entender, sem estar subordinado a nenhuma ordem.

Isso é a pura “pejotização na veia”, ou seja, é um rompimento grotesco da legalidade. A lei (Constituição Federal de 1988, CLT e instrumentos normativos, etc.) não permitem isso.

Algumas empresas vêm agindo assim como a Construtora, porque se rebelam contra os altos custos da contratação seguindo as regras da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e, as corriqueiras injustiças de algumas decisões da Justiça do Trabalho (que é bastante rigorosa com os empregadores).

Os empresários “pejotizam” na vã sensação de que estarão impunes e que ficam de fora do grandioso arcabouço (palavra da moda) legal trabalhista.

A realidade é que não ficam.

Eu comparo a “pejotização” (neste formato antes citado) com a sonegação de impostos. Imagine que numa determinada atividade, àquela Empresa resolve não pagar mais imposto e incorporar isso ao seu lucro. É uma ilusão. Em breve espaço de tempo, isso será descoberto e a conta vai chegar.

Não estamos aqui a falar de empresas que atuam na completa invisibilidade da ilegalidade, porque estas não são apanhadas com facilidade, mas sim das empresas que atuam dentro da lei, que são formais, e, acham que podem em meio aos holofotes da fiscalização, “pejotizar” a céu aberto e nada acontecer.

Quando a “conta chega”, o Ministério do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho exigem que a empresa (neste caso que exemplifiquei, a Construtora) recolham todos os pagamentos que foram suprimidos, tais como: horas extras, férias mais 1/3, décimo terceiro, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), multa de 40% (quarenta por cento), etc.

Em síntese, a conta fica (às vezes) impagável.

A fiscalização detecta tudo com bastante facilidade, porque percebe pelo e-social que o prédio foi construído sem empregados; que rotineiramente eram realizados pagamentos para vários MEIs, sendo simplificada esta detectação pelos pagamentos ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.  

Surge então a pergunta, então nada pode ser “pejotizado?”

A resposta é sim, pode.

As “zonas cinzentas” podem ser analisadas e a depender, podem sim ser pejotizadas.

Que “zonas” são essas?

Cito como exemplo, a área de vendas.

Temos corretores, representantes legais, vendedores autônomos, que demonstram que não há nada de grotesco em contratar esta força de vendas como pessoas jurídicas.

Porém, o empresário não pode esquecer da regrinha do art. 3º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que define quem é empregado.

Se a empresa conseguir contratar um vendedor (neste exemplo) que:

  • Possa se fazer representar por preposto;
  • Não tenha que dar expediente e nem sofra controle de jornada;
  • Que possa ter outros clientes, mesmo que não concorrentes;
  • Que seja livre para atuar com métodos de vendas próprios;
  • Que tenha autonomia para fazer os seus roteiros e visitas;

Além disso, não soa bem para uma relação autônoma, que este vendedor use uniforme; que tenha e-mail corporativo; que tenha plano de saúde empresarial; vale refeição; enfim, que receba benefícios como se empregado fosse.

Assim, em breves linhas, porque o assunto é hiper complexo, há como se contratar mão de obra de uma forma responsável e legal, criando uma roupagem de respeito, evitando assim que a fiscalização do trabalho atue como se fraude fosse.

Se ficar demonstrado, considerando este exemplo dado, que o vendedor autônomo, realmente goza de autonomia e que ele pode se fazer substituir; não tem que cumprir expediente; nem recebe ordens diretas; nem passa um expediente à disposição da empresa (pois pode exercer outras atividades) certamente não haverá problema e nem conta a ser paga.

Por fim, as empresas que “pejotizam” de forma irresponsável e dentro da ilegalidade, não tem valor de mercado, diante do passivo oculto que carregam.

O empresário precisa entender também isso, que agir de forma ilegal (seja na sonegação de impostos e de direitos trabalhistas) coloca o seu próprio negócio na bancarrota, em desvalor.

Espero com este post, permitir uma reflexão, sobre este tão polêmico tema.

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