Por Marcos Alencar 27/10/23 marcos@dejure.com.br
Na data de ontem, o STF – Supremo Tribunal Federal na sua maioria venceram os ministros “protecionistas” Fachin e Carmem Lúcia.
O tema (que não tem nada a ver com o direito do trabalho) foi a possibilidade do Banco tomar o imóvel financiado, dado em garantia de empréstimo – detalhe – sem a necessidade do Banco (credor) entrar na justiça para reaver o bem do (devedor).
O sistema judiciário brasileiro, prega que “o rabo é quem puxa e manda no cachorro!”, ou seja, o devedor; aquela pessoa que deve; que está errada (algo simples de se ver); o criminoso; etc. etc. – tem mais direitos do que quem está certo.
O bandido tem mais direitos do que os policiais que protegem a sociedade e que atuam no cumprimento da lei. O “coitadismo” é um caos; um abismo e destruição dos reais valores que devem nortear uma sociedade.
A “safadeza” é acoitada por muitos! É a verdade que precisa ser dita.
O acoitamento de quem está completamente errado, é feito de forma elegante e eloquente, porque os magistrados que assim procedem, se baseiam em “princípios do além” para justificar o injustificável.
O STF – ontem (26/10/23) – caminhou no rumo da “desjudicialização”, que é a forma (via de regra) das pessoas (físicas e jurídicas) resolverem os seus problemas, fora do Poder Judiciário.
O Supremo disse ontem, por maioria, que “vale o que está escrito”, que “os contratos precisam ser respeitados”.
O que isso tem a ver com o trabalhismo?
Tem a ver em termos de reflexão, para demonstrarmos aqui que a maioria do Supremo não está mais tratando as pessoas como “criancinhas de colo”, que não sabem sobre o que assinam e as consequências do que se comprometem.
O pensamento dos ministros que foram vencidos (Carmem e Fachin) era no sentido de que “o procedimento extrajudicial viola o direito à moradia.” Ou seja, os dois defendem o “morar sem pagar” – na minha opinião. Vejo isso como um grande absurdo.
Esse pensamento de considerar que o devedor tem mais direito do que o credor, é um câncer social e esta contaminação tem origem na Justiça do Trabalho (também minha opinião).
A “hiper proteção” e a “passação de mão na cabeça” de reclamantes que procedem de forma equivocada, errada, surge na Justiça do Trabalho, bastando para isso analisar os julgados. Esta “filosofia” vem contaminando as outras esferas do Judiciário.
Para exemplificar, algo bem simples, a pessoa recebe os equipamentos de proteção individual; os treinamentos; assinam os termos de compromisso e de responsabilidade, etc., mas se vier a sofrer um acidente de trabalho por falta do uso do EPI, a culpa será do empregador. O fato do empregado não ter o mínimo cuidado dele usar o próprio EPI, não vale de nada!
O empregado é tratado como uma “criança de colo” que não pode ser responsabilizado por nada; e que deve ser cuidado como um bebê, pelo seu empregador.
Temos muito a mudar nesta mentalidade retrógrada inversa, subversiva dos valores e das responsabilidades que qualquer leigo enxerga, algo bastante difícil a ser visto pela miopia da Justiça do Trabalho.
As decisões condenando a UBER, seguem esta mesmíssima linha, de fechar os olhos para uma realidade e ideologicamente justificar a aplicação de uma inexistente legislação trabalhista.
Para encerrar, o cúmulo disso é o “slogan” criado (em data recente) pelo Tribunal Superior do Trabalho, de que a Justiça do Trabalho é a “justiça social”, quando deveria ser a “justiça legal” ou “justiça da segurança jurídica”.
O “slogan” não está previsto na Constituição Federal, mas mesmo assim está estampado no topo do prédio. “O Tribunal da Justiça Social”.
É isso.