Por Marcos Alencar 25/10/23 marcos@dejure.com.br
O artigo de hoje está bem pretensioso, mas, sinceramente, quando li a reportagem da Revista Veja com as “falas” do Ministro Gilmar, eu – por um breve instante – achei que ele teria lido o meu artigo postado aqui 2 dias antes (em 18/10/23), no qual eu intitulo de “A insanidade jurídica, o STF e a JT”.
Não é dado é nenhum cidadão descumprir ordem judicial, por mais antagônica que aos seus pensamentos seja. Por mais absurda. Ordem judicial tem que ser cumprida, em homenagem a segurança jurídica, para que se afaste a “bagunça judiciária”.
Infelizmente, estamos vivendo um tempo de literal “desordem judiciária trabalhista”, que permeia a insanidade jurídica, perante especialistas do direito do trabalho, imagine em relação a um empregador que não possui nenhuma aptidão jurídica (?)
Isso decorre do que disse o Ministro Gilmar.
Esquecendo aqui as palavras agressivas dele, que foram desferidas contra os Magistrados trabalhistas, na minha opinião ele está certo.
Precisamos resgatar o: “manda quem pode e obedece quem tem juízo!”.
É inadmissível que um Magistrado, de qualquer ramo do direito, desvirtue, dê “by-pass”, crie subterfúgios para não cumprir “ordem judicial” da instância superior a dele.
O STF – Supremo Tribunal Federal está acima de tudo, somente abaixo de Deus. Essa é a regra do jogo, se goste ou não.
A partir do momento que o judiciário não se respeita e não se entende; que passa a desfraldar uma disputa de bastidores de “gatos e ratos”,; a coisa realmente beira o rumo da loucura.
É muito importante lembrar, que as relações de emprego são caras. O maior custo da maioria das empresas, está na folha de pagamento. Não se ter uma clareza das regras a seguir, do que vale e do que não vele; do que pode e do que não pode; é muito grave!
É preciso que todos os Magistrados olhem mais pela janela dos seus gabinetes, a fim de perceber que vale mais do que a ideologia protecionista trabalhista e das suas próprias ideias, a paz social, a tranquilidade nas relações do trabalho e a tão sonhada segurança jurídica.
Estou transcrevendo a reportagem da Veja e abaixo o link do meu artigo que publiquei dia 18/10/23.
O DURO RECADO DE GILMAR MENDES A JUÍZES TRABALHISTAS QUE IGNORAM O STF
Ministros têm sofrido com onda de ações que questionam decisões da Justiça do Trabalho, proferidas sem o devido respeito a entendimentos do Supremo
Por Robson Bonin
Atualizado em 20 out 2023, 18h43 – Publicado em 20 out 2023, 09h01
Fustigado pelo Congresso, o STF também coleciona atritos com a Justiça do Trabalho. Ministros dizem que os juízes trabalhistas ignoram entendimentos do Supremo e, com isso, obrigam a Corte a anular suas decisões.
O fenômeno tem abarrotado o STF de ações. Segundo o decano Gilmar Mendes revelou em seu voto num desses casos, das 4.781 reclamações que aportaram na Corte no ano, 2.566 são de “Direito do Trabalho”.
“Estão sobrecarregando o STF”, diz Mendes ao Radar.
Por causa dos “caprichos da Justiça do Trabalho”, segue o decano da Corte, o STF perde tempo anulando decisões que reconhecem vínculos inexistentes de emprego entre pessoas jurídicas e até entre trabalhadores de aplicativo e plataformas como a Uber.
“Os caprichos da Justiça do Trabalho não devem obediência a nada: à Constituição, aos Poderes constituídos ou ao próprio Poder Judiciário. Observa apenas seus desígnios, sua vontade, colocando-se à parte e à revelia de qualquer controle”, diz Mendes.
O decano critica juízes que afrontam decisões do STF: “Os magistrados do trabalho reconhecem que a todo custo buscam se desviar da jurisprudência desta Corte: ora alegam que o precedente não é específico para a situação dos autos, ora tergiversam sobre a necessidade de valoração do acervo probatório. As justificativas são inúmeras, mas , mas o propósito é único e bem definido: implementar o bypass dos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Não causa espanto que tantas reclamações como a destes autos aportem na Corte”.
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