Por Marcos Alencar 02/10/23 marcos@dejure.com.br
O VALOR divulgou decisão monocrática do Ministro Fux na semana passada, anulando dois Acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (Minas Gerais).
O Ministro Fux não apenas cancelou os julgamentos do Tribunal Mineiro, como mandou um recado, na minha visão, para todo o Poder Judiciário Trabalhista.
Segundo entendi, disse o Ministro (na decisão nas duas reclamações de n. 61.267 e 59.404) que a matéria já é velha, pois já consagrada em decisões monocráticas do Ministro Alexandre de Moraes, e que o tema (a tese) possui efeito vinculante.
O Ministro Fux lembrou sobre o pronunciamento do STF quanto a possibilidade de terceirização sem vínculo de emprego.
Apesar disso, fica “no ar” a dúvida se outros Ministros (a exemplo do Min. Fachin) terão a mesma disposição – caso seja ele relator de alguma reclamação similar. Vamos esperar para ver.
Em “passos largos”, o Poder Judiciário Trabalhista continua julgando os casos como se o STF não existisse, a exemplo do TRT 03 (de Minas Gerais) e o TRT 04 (Rio Grande do Sul) que esta semana recebeu um sindicato de motociclistas de aplicativos para uma audiência pública.
Tempos estranhos!