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Sexta, 01 de dezembro de 2023

EXAME DEMISSIONAL NO PEDIDO DE DEMISSÃO

Por Marcos Alencar 15/08/23 marcos@dejure.com.br

Ninguém pode ser obrigado a realizar um exame médico.

Portanto, nas hipóteses legais (em que a lei exige a realização de exame médico) cabe ao empregador notificar o empregado dessa exigência e caso ele não cumpra, em proceder com as penalidades disciplinares (advertência, suspensão e até demissão por justa causa).

No ato da contratação, caso o empregado se negue em realizar o exame admissional, caberá ao empregador não contratá-lo.

Na hipótese de pedido de demissão, o empregador poderá (facultativamente) notificar o empregado para realização do exame demissional. Muitos empregadores preferem esta cautela, para que fique demonstrado que o empregado terminou o vínculo de emprego, com saúde.

O que não pode é obrigar e coagir a realização. Da mesma forma quanto a assinatura dos documentos rescisórios (termo de rescisão). Se o empregado pede demissão e se nega em assinar os documentos, caberá ao empregador registrar isso (por e-mail, mensagem de WhatsApp, telegrama, etc.).

Em resumo, o empregador deverá registrar as suas determinações, formalizando.

Fim

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