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Sexta, 26 de julho de 2024

O FURA FILA E O PODER JUDICIÁRIO

Por Marcos Alencar 29.05.22 marcos@dejure.com.br

Essa semana nos deparamos com uma cena grotesca, inacreditável por sinal. É o tipo de cena que se você contar para alguém, vai passar de mentiroso. Estou me referindo as imagens de policiais federais rodoviários, prendendo um rapaz no porta malas da viatura; acionando uma bomba de gás lacrimogênio; levando o cidadão a morte por asfixia. A minha acreditação na cena sinistra e desumana, só foi possível por conta das consequências, da morte do rapaz e das inúmeras manifestações.

Em paralelo a essa atrocidade, temos muitas outras relacionadas ao mundo do trabalho, a exemplo da escravidão de uma empregada doméstica que foi noticiada há semanas, sem contar os resgates filmados de trabalhadores em condições similares a trabalho escravo. Pessoas dormindo em locais fétidos, sem água potável, se alimentando de restos ou de comidas servida aos animais da propriedade.

A Justiça é muito lenta, mesmo se considerarmos que a Justiça do Trabalho anda muito rápido, em relação aos outros ramos. A humanidade está “rodando” cada vez mais rápido. O digital acelerou tudo. Perguntas e respostas que passavam dias ou meses para se encontrarem, acontecem de forma instantânea. O que fazer para atender a essa necessidade (de uma resposta rápida) e ao mesmo tempo assegurar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal?

Para mim, a solução é a criação de um “fura fila”. Em quase todos os lugares que temos filas, temos as “prioridades”, que literalmente furam a grande fila. Situações com evidente poder de letalidade contra a sociedade, ou, contra a humanidade, merece ser tratada de forma prioritária pelo judiciário. Termina sendo um privilégio, colocar algo tão grotesco, numa fila comum para julgamento.

A estrutura já existe. Apenas o caso passa a ser “carimbado” como um “fura fila”. Com isso o judiciário passa a apreciar e a julgar com maior celeridade. A sociedade terá uma resposta mais rápida e o direito a ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal continuará assegurado. Não podemos fechar os olhos achando que a sociedade precisa se curvar ao judiciário. O nome “serviço público” e “funcionário público” decorre de expressões que denotam o inverso disso.

O Poder Judiciário é notoriamente burocrático, porque isso faz parte da natureza do processo. Mas, para casos dessa estirpe, é necessário um tratamento especial.

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