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Sexta, 29 de março de 2024

3 TURMA DO TST X UBER

Por Marcos Alencar 14/04/22 marcos@dejure.com.br

A 3 Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, condenou a UBER ao reconhecimento da relação de emprego. Isso quer dizer que, pelos votos dos ministros Maurício Godinho Delgado e do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.

Os dois ministros entenderam que um motorista de aplicativo que trabalhou por 57 dias, é empregado, por estar presentes os requisitos da relação de emprego. Segundo o ministro relator do caso, Godinho Delgado, temos na hipótese uma “subordinação algorítmica”.  

Sinceramente, confesso que já vi de tudo na Justiça do Trabalho, quando a vontade de condenar de qualquer jeito impera, mas este tipo de fundamento é inédito. O nobre ministro está dizendo com todas as letras, que o trabalhador de aplicativo é subordinado a um software e por isso ele condena a UBER no reconhecimento da relação de emprego.

Isso é um absurdo. É um absurdo, porque o nobre ministro e o seu colega de voto, esqueceram de demonstrar na CLT em qual parte consta o reconhecimento de um vínculo de emprego por subordinação a um software. O que deixa claro que se inventou lei no voto vencedor.

O julgamento é um desserviço a nação e uma mancha (mais uma) na reputação da Justiça do Trabalho. O julgamento se mostra puramente ideológico e completamente desfundamentado. O voto viola a Constituição Federal de 1988, no seu art. 93, IX, que obriga ao Poder Judiciário julgar com base em lei e não em “achismo”.

A 3 Turma, na maioria dos votos, dos ministros antes mencionados – inventaram lei, criaram um artigo na CLT que esqueceram de numerá-lo.

Ora, eu já peguei um UBER que era TÁXI, tamanha é a falta de subordinação. Já vi motorista de UBER exercendo a mesma atividade para outra plataforma concorrente, com o detalhe de que isso não é proibido.

Portanto, o julgamento (por maioria) é ilegal; é um desserviço ao País; é uma grave ofensa a democracia (porque invade a competência do Poder Legislativo) é uma mancha na reputação da Justiça do Trabalho que deveria dar o exemplo e respeitar as leis – pois juiz nenhum pode exercer o papel de legislador.

Ressalvo aqui a minha posição de que sempre defendi que os trabalhadores de aplicativo tivessem lei própria. Da mesma forma que temos com os Representantes Comerciais; com os Parceiros de Salão de Beleza; com os Transportadores Autônomos de Cargas; etc., é importante que o Poder Legislativo faça a sua parte e que crie uma lei específica.

Porém, enquanto isso não acontece – não podemos nos calar diante de julgamentos absurdos, ilegais e desfundamentados como esse. Fica aqui a nossa severa crítica contra este, repito, desserviço à nação.

Segue abaixo um artigo do site consultor jurídico, que traduz bem o abuso judiciário que estou tratando aqui.

LINK – CLIQUE AQUI E LEIA.

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