Por Marcos Alencar 22/02/22 marcos@dejure.com.br
É necessário que o empregado demitido por justa causa, concorde com ela? A resposta é não. A decisão de rescindir o contrato de trabalho é unilateral. Nenhuma das partes, nem o empregado e nem o empregador, depende um da concordância do outro para tomar esta decisão de rescindir o contrato.
Não se pode confundir a concordância com a “ciência” da rescisão. Portanto, se o empregador resolver rescindir o contrato por justa causa, é necessário que (ele empregador) tenha a prova de que o empregado foi cientificado sobre isso.
A ciência poderá ser feita por carta, telegrama, e-mail, mensagem de whatsapp (mensagem de áudio), etc., desde que por escrito, que se possa comprovar a ciência.
Da mesma forma, se o empregado resolver rescindir o contrato de trabalho de forma indireta (hipótese na qual o empregado aplica uma justa causa no empregador (art. 483 da CLT)), deverá o empregador ser cientificado, não havendo nenhuma necessidade dele empregador também concordar.
Na hipótese que estamos tratando aqui, independente de concordar ou não, o empregador deverá pagar a rescisão contratual no prazo de até 10 dias. Esse prazo é improrrogável, porque ele é de “até” 10 dias.
Art. 477 – § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)