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Sábado, 20 de abril de 2024

A PEJOTIZAÇÃO E OS RISCOS TRABALHISTAS, FISCAIS E CRIMINAIS

Por Marcos Alencar 16/12/21 marcos@dejure.com.br 

Está cada vez mais frequente as consultas e reuniões, nas quais sou bombardeado de perguntas a respeito da “pejotização”. 

Por que não “pejotizar”? Quais os riscos? Será que não estamos sendo otários em não seguir a “onda” do mercado de trabalho? As estatísticas demonstram que “pejotizar” compensa, porque muitos “pejotizam” há décadas. 

Recebo ainda vários adjetivos carinhosos, do tipo: Retrógrado, dinossauro, burocrata, etc. – por ser contrário a “pejotização”. 

Mas, realmente, o que é a “pejotização”? Nada mais é do que o ato de contratar um empregado (CLT) como se ele fosse um “autônomo” ou uma “pessoa jurídica”. 

A pessoa é, de fato, um empregado, porque trabalha de forma pessoal, cumprindo expediente, com e-mail corporativo, sala, uniforme, crachá, recebendo salário, subordinado a uma chefia, fazendo parte do organograma da empresa, enfim. 

Isso é feito para se pagar menos encargos sobre a folha de pagamento (considere 70% de encargos sobre o valor do salário que se paga na folha); para que o contratado pague também menos INSS e imposto de renda; por ser mais simples e fácil de contratar e descontratar. 

OK, entendido o que é “pejotizaçaõ” (que se refere a ter um empregado CLT travestido de pessoa jurídica), quais são os riscos? 

Bem, essa resposta daria para escrever uma enciclopédia, mas vamos objetivar através de tópicos.

Risco trabalhista –  Quando da rescisão do contrato com o “pj”, são muitos (reputo aqui 60%) que exigem o pagamento retroativo dos direitos trabalhistas que foram sonegados ao longo da relação “pejotizada”.

O “prestador” ou “empregado pejotizado”, passa a exigir: Verbas rescisórias, férias mais ⅓, décimo terceiro, FGTS, multa do FGTS, horas extras, etc., –

A empresa ou empregador fica refém da situação, porque o empregado clandestino – normalmente – possui um arsenal de provas contra a empresa de que sempre trabalhou como empregado, desde o primeiro dia de serviço. 

Risco administrativo – Se houver uma simples denúncia e a empresa for fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, com extrema facilidade o Auditor Fiscal do Trabalho identifica a fraude ao contrato de trabalho.

O Fiscal do Trabalho é um expert e com facilidade ele descobre que aquela pessoa foi contratada como uma “falsa pessoa jurídica”. Normalmente a Fiscalização aplica várias multas (não anotação da CTPS, não pagamento de férias, décimo terceiro, de FGTS, etc.) exigindo que se recolha tudo de forma retroativa e multa.

Risco coletivo – Da mesma forma, se houver uma denúncia anônima perante o site do Ministério Público do Trabalho, idem, acontece a mesma coisa. Normalmente a denúncia é feita através do aplicativo “Pardal MPT denúncia”.

Esse aplicativo gera uma denúncia (que pode ser anônima) enviando (similar a uma mensagem de whatsapp) fotos, vídeos, gravações, a localização, etc.

O Procurador do Trabalho, já com as provas em mãos, intima a empresa a regularizar todos os envolvidos, sob pena de ingresso com uma Ação Civil Pública cobrando dano moral coletivo (normalmente os pedidos são no valor de R$500 mil). 

Risco criminal – As Fiscalizações e/ou denúncia (novamente, que pode ser anônima), poderão desaguar a abertura de uma fiscalização perante o Ministério Público Federal, que provocará por ofício o INSS (por conta da sonegação previdenciária) e RFB (por conta da sonegação de imposto de renda).

A conta é simples: Um empregado CLT paga 27,5% de imposto de renda e como MEI, nada, praticamente nada. Caso seja aberto um inquérito, este ocorrerá perante a Polícia Federal. 

Em suma:

Bem, acho importante deixar claro que não sou contra “pejotizar”.

A minha posição é simplesmente devolvida com uma pergunta: “Será que vale a pena pejotizar?”

Como eu trabalho entre a “maternidade” e o “cemitério”, tenho a absoluta certeza de que não vale a pena.

Os riscos não compensam, porque assisto condenações altíssimas na Justiça do Trabalho. Quem tiver dúvida disso, basta por no google, “pejotização fraude” e verá a quantidade de processos que aparece.. 

Eu comparo a “pejotização” a um acidente aéreo. É raro de acontecer. As estatísticas são favoráveis. O avião é o meio de transporte mais seguro de todos, etc. – porém, quando acontece um acidente, na maioria dos casos, é fatal. 

Se uma empresa estiver praticando amplamente a “pejotização” e sofrer uma fiscalização severa, o abalo será muito grande e nesse momento de pós pandemia, pode ser devastador.

Toda a economia que foi feita, será revertida, sem contar com os custos para se defender. 

A minha orientação é trilhar o caminho da redução de encargos sobre a folha de pagamento, aproveitando as possibilidades legais.

Temos prêmio, bônus, ajuda de custo, auxílio home office, vale refeição e alimentação, auxílio educação, uma série de verbas que por não ser parcela de natureza salarial, não incide sobre elas os encargos da folha de pagamento. 

Para terminar, segue uma decisão (de 2021):

RECURSO ORDINÁRIO. “PEJOTIZAÇÃO”. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ASSUNÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. Quando o trabalhador com pessoalidade, subordinação e não eventualidade, ainda que por intermédio de “pessoa jurídica” – “pejotização” -, condição imposta para obtenção do emprego, resta transparente a fraude (art. 9º, CLT), impondo-se, de pronto, o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Outrossim, se reconhecida a prestação do serviço pela Ré, a ela incumbe comprovar a natureza autônoma do ajuste, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso a que se nega provimento. I –

(TRT-1 – ROT: 01555004420055010224 RJ, Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Data de Julgamento: 23/11/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/12/2021)

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