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Sexta, 26 de julho de 2024

UBER VERSUS TST 

Por Marcos Alencar 17/12/21 marcos@dejure.com.br

Atendendo a pedidos, estou neste artigo, dando uma opinião a respeito das inúmeras notícias sobre o julgamento iniciado na 3 Turma do TST, quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, entre um motorista e o aplicativo.

O TST possui 8 Turmas (cada uma com 3 ministros) e 27 ministros ao todo. 

Nesta semana, foi iniciado um julgamento na 3a Turma e 2 ministros votaram contra a UBER (os ministros Maurício Gomes Delgado e Alberto Luiz Bresciani) e o terceiro ministro, Alexandre Belmonte, pediu vista do processo – o que paralisou o julgamento do caso.

No ano passado (2020), a 4a Turma e 5a Turma julgaram casos semelhantes e foram unânimes em negar o pedido dos motoristas, dando ganho de causa a UBER.

Em paralelo a estas divergências, temos no Reino Unido, em fevereiro de 2021 o reconhecimento da relação de emprego (mas não idêntica aos empregados normais) de motoristas (60 mil) e o aplicativo UBER. 

A “Justiça do Trabalho” inglesa colocou lenha na fogueira dos que aplicam a CLT de forma “flexibilizada”, entendendo que o art. 3 da CLT não pode ser analisado ao pé da letra, mas de forma adaptada às novas relações de trabalho.  

No Brasil temos 900 mil (números estimados) trabalhadores usando a plataforma UBER e uma sociedade dependente desse aplicativo para se deslocar, principalmente nos grandes centros urbanos. 

A notícia de ontem, do julgamento iniciado na 3a Turma, deverá provocar um futuro posicionamento da SDI I – Sessão de Dissídios Individuais, que certamente definirá o posicionamento do TST sobre esta relação. 

A UBER em pronunciamento oficial, declarou que vê os dois votos da 3 Turma, como uma minoria. 

A minha opinião, já manifestada em outros artigos, é clara em ser contra o reconhecimento do vínculo de motorista de UBER com a empresa, por entender que não existe subordinação. O motorista trabalha quando bem entende e escolhe quanto se ativar ou não. Acho um absurdo, flexibilizar a legislação, pois comparo isso ao famoso “jeitinho” brasileiro.

Sou favorável que o Congresso Nacional saia da inércia e regulamente a profissão do trabalhador de aplicativo, criando assim uma legislação específica, após seguir todo um processo de audiências públicas, etc.

Temos casos exitosos, como a lei dos representantes comerciais, dos transportadores autônomos de cargas, do salão parceiro, que cria um rol de direitos, mas não tem nada a ver com os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

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