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Terça, 16 de abril de 2024

SE O PONTO FOR MARCADO DE FORMA ERRADA, O QUE FAZER?

Por Marcos Alencar marcos@dejure.com.br 13/10/21

O Direito do Trabalho é regido pelo Princípio da Realidade. Isso quer dizer que a realidade, vale mais do que aquilo que está escrito.

Para que se tenha uma ideia da força desse Princípio, imagine se no contrato de trabalho do empregado constar a função dele como assistente administrativo, e, na “realidade”, ele exercer a função de gerente.

Havendo uma disputa judicial e prova da realidade da função exercida, certamente prevalecerá a função de gerente.

Conforme explicamos, não basta que a função “assistente administrativo” conste do contrato. É preciso que a mesma espelhe a realidade do contrato de trabalho.

Da mesma forma ocorre em relação ao registro de ponto ou da jornada de trabalho. Se o empregado bate o ponto de forma errada, constando uma jornada de trabalho que não retrata a realidade, deverá prevalecer a jornada de trabalho realmente cumprida e a verdade.

Para darmos outro exemplo, imagine que no dia de folga, o empregado compareceu na Empresa para apanhar um pertence seu (que havia esquecido no seu armário). Por equívoco e num ato automático, ele bateu o ponto.

O que fazer?

Seguindo o Princípio da Realidade, basta que se crie um registro no ponto, uma observação, esclarecendo que o registro do ponto se deu por equívoco. O gestor do ponto (normalmente o Departamento de Pessoal) e o empregado devem assinar esse registro.

Isso é importante para que se tenha um histórico do ocorrido e que, havendo uma fiscalização, ficará claro que o empregado não trabalhou no dia de folga. Quanto mais detalhes constar dessa declaração conjunta será melhor, porque retrata detalhes que geram uma maior credibilidade.

Em se tratando de registro eletrônico de ponto, deverá ser feito isso no campo da folha rascunho, nada impedindo que se crie esse registro escrito, em paralelo. Nunca é demais lembrar que este registro poderá ser gerado através de um documento word e após convertido em PDF, podendo ser assinado pelas partes, sem a necessidade de impressão em papel. O documento, por fim, poderá além do sistema do controle de ponto, constar do dossiê do empregado.

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