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Sexta, 26 de julho de 2024

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO / ENTREVISTA NOVA BRASIL SP

Por Marcos Alencar 24/09/21 marcos@dejure.com.br

Segue a degravação e briefing da entrevista que dei há pouco, para Rede Nova Brasil FM.

TEMA

A Comissão de Ética da Confederação Brasileira de Futebol aumentou nesta segunda-feira 20/09/21 a suspensão imposta ao presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, para 21 meses e acatou o recurso da vítima, admitindo assim que houve a prática de “assédio sexual”. Agora, na próxima semana, a Assembleia Geral da CBF se reúne para julgar o caso em definitivo, podendo o então presidente ficar afastado de todas as atividades relacionadas ao futebol até março de 2023. Vamos repercutir melhor sobre esse tema, com Marcos Alencar, que é editor do blog trabalhismo em debate e consultor trabalhista.

NB – BOM DIA MARCOS.

MA – BOM DIA PARA TODOS.

NB – MARCOS, CONSIDERANDO QUE O ASSÉDIO SEXUAL É ALGO NEFASTO, EM TERMOS PRÁTICOS, O QUE AS EMPRESAS PODEM FAZER PARA COMBATER ESSE TIPO DE SITUAÇÃO? 

MA – Isso é muito grave. Vamos primeiro definir o que venha a ser considerado como “assédio sexual”. O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho. Essa simples definição é o guia de muitas decisões na Justiça do Trabalho. Constrangimento, no dicionário, significa violência física ou moral exercida contra alguém; é o ato de coagir. Exigir qualquer postura sexual mediante pressão, será considerado assédio. Portanto, esse ato grotesco é bem diferente de um flerte, uma abordagem mais íntima, a intenção de alguém namorar com alguém.

Vamos analisar mais um dado assombroso:

“Quase metade das mulheres já sofreu algum assédio sexual no trabalho, segundo pesquisa do LinkedIn e da consultoria de inovação social Think Eva, que ouviu 414 profissionais em todo o país, de forma online. Entre elas, 15% pediram demissão do trabalho após o assédio. E apenas 5% delas recorrem ao RH das empresas para reportar o caso.” Fonte G1.

95% ficaram caladas, obviamente que com receio de denunciar o criminoso.   

A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescentou um artigo (o Art. 216-A) ao Código Penal para definir o crime de assédio sexual como o de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Fonte: Agência Senado.

Logo, não se trata de uma opção de o empregador combater ou não. As empresas devem fiscalizar o ambiente de trabalho, criando campanhas, canais seguros de denúncia, permitindo que observadores analisem a forma de abordagem dos gestores (das chefias) aos subordinados. É importante que se diga, que a maioria das vítimas do assédio sexual são as mulheres, mas que outros gêneros são também vítimas, apesar de se tratar de uma minoria. Há uma bagagem cultural envolvida nisso, que muitos ainda aplicam, de que as mulheres podem ser alvo desse tipo de crime, acreditando que nada vai acontecer.

NB – NA SUA VISÃO ESSA PRÁTICA OCORRE EM VÁRIOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, OU HÁ UM SETOR MAIS ATINGIDO?

MA – Diante do receio de denunciar, na minha avaliação esses dados da pesquisa são tímidos, diante do que pode – na realidade – estar acontecendo no dia a dia de milhares de mulheres.

A pesquisa que foi divulgada pelo Portal G1, realizada em outubro de 2020, cita mulheres negras (52%) e que recebem entre dois e seis salários mínimos (49%). Além disso, o Norte (63%) e Centro-Oeste (55%) têm uma concentração de relatos superior às demais regiões. A pesquisa mostra ainda que, mesmo entre as mulheres que ocupam posições hierárquicas mais altas, o assédio não deixa de ser uma realidade. Entre as entrevistadas que declararam desempenhar a função de gerente, 60% afirmaram terem sido vítimas de assédio. No caso de diretoras, o número chegou a 55%.

Portanto, isso é um “câncer” que corrói a paz de espírito dessas mulheres, porque quando falamos de “assédio” estamos tratando de recorrência, de repetição intensa e continuada. O assediador tende a ser alguém que persegue e insiste, ou seja, que não desiste com facilidade. Já acompanhei casos que a assediada cede ao assediador, achando que ele vai desistir e isso é um grande erro, porque se ele gosta do encontro, ele passa a querer mais e a contar com mais uma frente de chantagem, pelo fato de ter conseguido o favorecimento sexual.

NB – EM RELAÇÃO AO CASO DO PRESIDENTE DA CBF, VOCÊ ENTENDE QUE A PENA ESTÁ SENDO ADEQUADA OU ELE ESTÁ SENDO SEVERAMENTE PUNIDO PELO CARGO QUE OCUPA?

MA – Eu não conheço a apuração, logo, não posso julgar se a pena sugerida está adequada ou não. Apesar disso, pelo que venho acompanhando desse caso, através dos jornais, das notícias, percebo que há gravidade sim. Explico: A Comissão de Ética foi unânime na recomendação e acolheu o recurso da suposta vítima. Há gravações. Existe a menção de que o presidente não nega os diálogos, etc. É importante que os gestores que estão nos ouvindo, me refiro aos gestores porque as estatísticas demonstram que na maioria dos casos eles são os agressores, que percebam que a destruição é total numa situação dessas. A vida da vítima fica marcada para sempre e a do agressor mais ainda, porque ele pode ser alvo de exclusão social (hoje as redes sociais julgam de forma mais contundente do que a Justiça); de condenações judiciais, nas esferas do direito do trabalho com o pagamento de indenizações por danos morais, lucros cessantes e materiais e ainda, de condenação criminal, sem contar a perda da família porque há situações que o agressor é casado ou mantém um relacionamento estável. 

A mensagem que fica, é que esse mal precisa ser combatido.

Os sinais são a maior referência:

Brincadeiras vexatórias e/ou apelidos humilhantes de cunho sexual;

Indiretas e convites inapropriados, de forma geral;

Sugerir ou obrigar que mulheres usem trajes como roupas curtas com o intuito de buscar vantagens no trabalho que exerce;

Distinção de tratamento por atributos físicos;

Exposição de assuntos sexuais indesejados;

Exigir favores sexuais em troca de crescimento na Empresa e/ou não demissão;

Fazer contato físico indesejado com motivação sexual;

Fim

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