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Sexta, 26 de julho de 2024

QUAL A RAZÃO PARA CONTRATAR DA FORMA CERTA?

Por Marcos Alencar 13.03.21 marcos@dejure.com.br

Essa semana, num amplo debate, me fizeram essa pergunta: Qual a razão para contratar da forma certa? – Atrelado a pergunta recebi uma série de fundamentações, do tipo: a) Meus concorrentes contratam errados e estão ganhando dinheiro; b) Vivemos no País da impunidade; c) A empresa não aguenta assumir os custos da CLT; e) Contratar como o concorrente, nos dará uma margem maior para termos mais preço; f) A sua visão de advogado é retrógrada e engessada, a empresa precisa de soluções viáveis; etc.

Bem, afastando a questão ética, moral e legal, passo a analisar a questão inicialmente pelo caminho da razão e a repartir com vocês o que eu disse em resposta. Antes disso, é importante deixar registrado que andar na contramão da moda, é chato, cansativo (vou mais longe, é exaustivo), é trabalhoso, porque a opinião da maioria (da grande maioria) soa como música nos ouvidos de quem não entende daquele determinado ramo, profundamente. É similar ao médico que lhe dá uma má notícia, estando ele certo, mas os outros dão uma boa, e a melhor sensação é de se enganar e seguir os que estão diagnosticando o seu caso, de forma errada.

Vamos as respostas:

Bem, retrógrado e dinossauro é desprezar, em pleno 2021, que fraudes em grande escala não conseguem ser descobertas pelos mecanismos de fiscalização. Para se ter uma ideia, concreta, se uma empresa não cumpre a cota de aprendiz, ela recebe (com brevidade) uma notificação eletrônica da atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, exigindo o atendimento da cota e certamente a multa acontecerã.

Segundo ponto, muitos que dão alternativas que sabe-se de antemão não ser legal, não assumem o compromisso de pagarem algum preço pelos prejuízos que vão gerar no futuro. Estou acostumado a ver “gerentões” tomando estas decisões equivocadas e mais adiante (2, 3, 4 anos) eles simplesmente se desligam da empresa quando sentem que a casa vai ruir. O que chega, fica incumbido de limpar toda a sujeira.

Terceiro ponto, nem sempre o concorrente está comprometido em perpetuar o negócio dele. É muito frágil a ideia de apenas olhar (de longe) a concorrência e imaginar que a fraude trabalhista que ele pratica é o fruto do sucesso. dos seus lucros e crescimento. Se uma empresa pratica preços mais vantajosos baseada no dinheiro que sonega de tributos, direitos trabalhistas e previdência social, é algo bastante preocupante. Isso é a prova de que estamos diante de um péssimo negócio, que só funciona com o exercício da sonegação.

Quarto ponto, ao queimar o dinheiro da sonegação fixando menor preço e destruindo a concorrência, num primeiro momento parece ser algo maravilhoso. O detalhe é quando chega a conta para pagar e não se tem o dinheiro. Normalmente o negócio ou se destrói ou precisa ser vendido, porque a situação passa a ser insustentável. É preciso refletir uma questão super simples: Se a empresa não tem dinheiro para arcar com os custos legais de uma contratação de mão de obra, como reagirá se essa conta chegar, acrescida de multas, juros, de indenização por danos morais coletivos?

Quinto ponto, na Lei não existe letra morta. Se a regra é antiga, desatualizada, inadequada, que se mude a regra. Burlar a regra é puro “jeitinho brasileiro”. Burla é atalho, é a mesma coisa de estar com pressa no trânsito e pegar uma rua na contramão e sair invadindo todos os semáforos vermelhos. A burla não cabe mais no mundo conectado que vivemos. Tudo fica registrado e pode ser acessado pelas autoridades.

Sexto ponto, são as denúncias. Em cada Estado da Federação temos uma seccional do Ministério Público do Trabalho ávido por uma denúncia, que pode ser anônima, com a apresentação de provas (fotos, pdf, vídeos, áudios, cópias de mensagens do WhatsApp, etc.) na qual o MPT adota a mesma como sendo dele e parte para uma investigação pesada contra a empresa. Se houver cometimento de fraude, por conta da denúncia apontar todo o caminho da burla, a fiscalização já vai em cima, aparentando aquele aluno que tira 10 na prova porque já conhece todo o gabarito. A abordagem é fulminante.

Em síntese, a empresa deverá buscar sempre economizar nos seus custos, mas isso precisa guardar um respeito com a legalidade e a moralidade do negócio. Não se pode reclamar do País da impunidade, sendo um exemplo de sonegação para os empregados e fornecedores. Imagine-se contratando um advogado ou contador que não emite nota daquilo que recebe e sonega sem cerimônia os impostos. Qual o respeito que esse profissional (se pudemos chamar assim) merece?

Antes de criticarmos as ações dos outros e dos governos, precisamos servir de exemplo. Há uma infinidade de caminhos que podem ser tentados e seguidos, dentro da legalidade, que faça com que o negócio dê lucros. Estou falando aqui de resultados reais e não aparentes, que podem ser vomitados numa singela fiscalização e/ou denúncia.

Se o seu concorrente frauda a lei, o meu conselho é não hesitar em denuncia-lo. A denúncia é legítima, porque a mesma estará sendo feita em legítima defesa, para que seu negócio sobreviva. A partir do momento que o concorrente pratica o “dumping social” – que é a prática de preço abaixo dos custos operacionais de quem paga impostos, cabe sim ser alvo de uma denúncia. Não é justo disputar mercado com um fraudador.

A empresa precisa ter a noção de que o mundo está cada vez mais conectado, que as autoridades do trabalho usam da inteligência artificial, do cruzamento de informações, de jurimetria, de mecanismos que há cinco anos não existiam, e, muitas vezes os consultores que estão orientando a fazer a coisa errada são os verdadeiros dinossauros, porque não estão considerando tudo isso.

Em conclusão, por uma questão de inteligência e de proteção do caixa da empresa, não vejo como futuro pretender contratar pessoal burlando a legislação trabalhista, porque mais dia menos dia, haverá sim um problema que poderá gerar um custo exorbitante dessa opção.

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