Por Marcos Alencar 20/10/20 marcos@dejure.com.br
Bem, o tema é bastante polêmico, reconheço, porém a minha opinião é no sentido de que o empregador pode sim obrigar o empregado a tomar a vacina do covid-19. Obviamente, estou me referindo a uma vacina aprovada pelas autoridades de saúde, que tenha a sua segurança declarada e seus efeitos colaterais reconhecidos.
Entendo que a democracia garante o direito de escolha do cidadão, mas este direito se subordina ao interesse coletivo. No caso do covid, temos interesse coletivo, aliado a saúde pública. A doença é imprevisível e vai de uma simples gripe (que muitos nem sentem) a morte no prazo de 72 horas, de pacientes de todas as idades. Evidente que o grau de letalidade é elevado, porque se fosse diferente, as grandes economias mundias não teriam (todas, sem exceção) paralisado tantas atividades. Os prejuízos são incalculáveis.
A parada geral se deu baseado no princípio de que a vida das pessoas vale mais do que a riqueza que se deixou de produzir. O empregador é o detentor da segurança do ambiente de trabalho. Por este motivo, ele empregador tem o dever de cumprir e fazer cumprir com o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), não havendo aqui democracia quanto a escolha.
A democracia existe e é respeitada, porque o empregado que não quiser se ajustar as normas de segurança, basta pedir a sua demissão e seguir o seu caminho, sem vacina. Porém, a partir do momento que adentra ao local de trabalho, deverá sim se submeter as regras da empresa, do empregador.
Segue o link do vídeo que explico melhor o meu ponto de vista: