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Quinta, 18 de abril de 2024

O FANTASMA DA CONVENÇÃO 158. ESTABILIDADE PRIVADA.

Por Marcos Alencar marcos@dejure.com.br 30/05/20

A alteração do texto da Medida Provisória 936/20, aprovado em 28/05/20 – com a relatoria do Deputado Federal Orlando Silva (PCdoB), que impede a demissão sem justa causa de empregados deficientes, me estimulou a escrever este artigo.

A esquerda brasileira, leia-se PCdoB e partidos da mesma linha, sempre entenderam por resolver parte do desemprego no Brasil, criando empecilhos para rescisão do contrato de trabalho. O pensamento míope dos que defendem essa linha, que respeitamos (mas que sou terminantemente contrário e avesso a esse pensamento) , afirmam que os empregadores não podem demitir os trabalhadores (empregados) simplesmente, pagando uma indenização.

Para ser mais claro e objetivo, é tratar a mercearia da esquina como uma empresa pública. A partir do momento que este pequeno negócio resolver contratar um empregado, ele (depois de um certo período) conquista a estabilidade permanente, não podendo mais ser demitido.

Quando do primeiro mandato do então ex-presidente Lula, houve uma forte movimentação no Congresso Nacional, para aprovação das diretrizes da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que – em síntese – proíbe a demissão de empregado, salvo por justa causa e mesmo assim, somente através de um inquérito prévio perante o judiciário. Na prática, na minha concepção, não se pode.

No link a seguir, em 15/02/2008 o ex-presidente Lula assinou a referida Convenção e disse com todas as letras que esperava o apoio do Congresso. Veja na notícia, que está claro que não poderá mais haver demissões sem justa causa no Brasil. A posição do Partido dos Trabalhadores (PT) era fechada em cima dessa pauta (segue aqui o LINK DA NOTÍCIA QUE ME REFIRO – CLIQUE AQUI).

Segue um trecho da resenha: “..Durante solenidade realizada, ontem, no Palácio do Planalto, em Brasília/DF, o presidente Lula assinou as Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para ratificação. O presidente da República afirmou que o governo fará o possível para que o Congresso Nacional aprove os dois textos da OIT. A Convenção 151 assegura o direito de negociação coletiva ao setor público das três esferas e dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Já a Convenção 158 proíbe que haja demissões arbitrárias, extinguindo o fim das demissões sem justa causa.

Para melhor ilustrar este artigo e permitir que você leitor se fundamente e tire as suas próprias conclusões, segue o link da tão falada Convenção n.158 da OIT que impede as demissões sem justa causa – LINK DA 158 OIT CLIQUE AQUI.

Pois bem, retomando, esclareço que a motivação do artigo de hoje decorre da alteração da Medida Provisória n. 936/20, no que tange ao texto base que foi aprovado na Câmara dos Deputados, na quinta-feira, dia 28/05/20. Com a relatoria do Deputado Federal Orlando Silva do PCdoB ( Link para saber mais sobre o político – CLIQUE AQUI) que proíbe a demissão sem justa causa de empregados deficientes.

Aprendi desde criança, a enxergar fogo onde há fumaça. Neste toar, percebo a abertura de uma fresta por parte do PCdoB para requentar a estabilidade no emprego de forma permanente, seguindo a mesma linha prevista na Convenção n.158. Isso já foi tentado com clareza no passado, e, vez por outra – assim como um fantasma – vem a assustar o capitalismo que vivemos. A esquerda não desiste de tentar emplacar no Brasil a cartilha francesa, de que o Estado deve ser o provedor de tudo e quem quiser mais, que trabalhe e se trabalhar que seja sustentado – não importa a que custo, pela iniciativa privada.

Os Países que optaram por este nefasto caminho, estão literalmente destruídos. A França, que serve de um excelente exemplo, vem amargando perdas e falta de futuro, apesar de ser um Pais rico – mas não enxergo a mesma prosperidade do seus vizinhos que não seguem este pensamento. Eu não sou economista e não entendo absolutamente nada de economia para opinar sobre o PIB francês, por exemplo, mas eu entendo um pouco de trabalhabilidade e verifico que – citando a França apenas como um exemplo – o desemprego lá está em alta e a falta de esperança idem, porque – na medida em que se amarram os contratos de trabalho nas empresas, por decreto, elas simplesmente fecham. O negócio morre.

Se a empresa morre, todos os empregados vão para o olho da rua e perde-se ainda um empreendedor., que desiste do seu sonho e passa a engrossar a fila dos mantidos pelo Governo. Segue um link de uma matéria do UOL de maio de 2019, que é muito interessante e comprova isso que estou relatando CLIQUE AQUI.

Isso é a prova cabal de que emprego não se resolve por decreto e sim por abertura de novos negócios; com educação empreendedora; com educação tradicional; com educação digital; com políticas públicas e geração de obras de infra estrutura, etc., apenas para citar algumas medidas – estas sim são pilares de uma economia que gera negócios e por consequência, teremos os tão sonhados empregos.

O pensamento da esquerda, é começar a construir o cachorro pelo rabo, tratando o emprego como principal e não como acessório. Isso é um pensamento retrógrado e falido, porque se funcionasse, não teríamos tantos desempregados na França. A grande diferença para o Brasil, é que a França é um País rico e que pode sustentar os desempregados, as suas famílias, pagando uma alta conta por isso, mas o Brasil não aguenta.

Por fim, o cenário de descrédito para 2020 dá margem para essas medidas populistas de contenção de empregos. O cenário imediato retrata uma severa crise gerada pela pandemia; os desacertos grotescos do Governo Federal, quanto a falta de diálogo do presidente da república com os demais poderes; as eleições próximas; um judiciário trabalhista que pensa da mesma forma da esquerda, pois (sempre que se pode) cria-se jurisprudência para se impedir as demissões sem justa causa; e a população mais carente, querendo os empregos a qualquer custo, porque não conseguem entender os danos futuros dessa estabilidade perante a iniciativa privada.

Para que a minha crítica ao judiciário trabalhista não paire no ar – cito um exemplo concreto, do TRT 15, sediado em Campinas – CLIQUE AQUI NO LINK e creia – pois esta notícia é de fevereiro de 2018 pós reforma trabalhista na qual a Lei 13.467/17 diz claramente que pode sim haver demissão em massa, desde que se pague as rescisões, e o Tribunal insiste em pensar de forma diferente e dizer que não pode, rasga o texto de lei sem nenhuma cerimônia.

Enfim, diante de toda esta instabilidade, vejo fogo na fumaça do texto que foi alterado na MP 936/20, fogo no intuito de emplacar no Brasil uma lei que crie grandiosos impedimentos para que os empregados sejam demitidos sem justa causa. Tomara que eu esteja errado e sendo exagerado no meu pensamento, mas não creio estar, por ser inadmissível que num momento de grave crise em todos os setores da economia, o nobre Deputado Federal Orlando e os pares que votaram a favor, venham a contemplar a proibição de demitir sem justa causa empregados deficientes enquanto durar o estado de calamidade. Isso é muito grave, em termos de atitude, pois são nas pequenas atitudes que percebemos as grandes intenções.

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