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Quinta, 28 de março de 2024

DIA DE CHUVA PODE SER COMPENSADO NO BANCO DE HORAS?

Por Marcos Alencar 11/02/2020 (marcos@dejure.com.br)

A calamidade ocorrida ontem em São Paulo, decorrente das fortes chuvas – que literalmente travou toda a Cidade, me despertou a escrever este artigo. Vi que a dúvida de muitos empregadores e empregados, sobre a possibilidade de considerar este “dia perdido” como alvo de compensação no Banco de Horas.

Para uma maior compreensão, o Banco de Horas é uma forma (coletivo ou individual, vide lei 13.467/17) que permite ao empregador pagar as horas extras com folgas. O empregado, naquele dia em que deveria trabalhar, folga e com isso pode compensar as horas de folga pelas horas de excesso (horas extras). O pagamento das horas extras é feito em horas de folga. A depender do acordo do Banco de Horas, poderá ser uma hora extra por uma hora de folga, ou em quantidades diferentes destas.

Entendo que o empregador NÃO PODE compensar no Banco de Horas, horas de folga decorrente de dias em que a empresa não trabalhou normalmente. Conforme expliquei antes, para ser feita a compensação das horas extras com horas de folga, é necessário que o empregado seja dispensado de trabalhar, em um dia que normalmente todos os demais empregados trabalhem.

Se existe uma chuva em grandes proporções e esta situação gera a não abertura da empresa, não poderá a empresa usar esse dia para fins de compensação e assim, de pagamento de horas extras. Evidente que, naquele dia da forte chuva a empresa não abriu, portanto, não houve trabalho. Se se trata de um dia sem expediente normal na empresa, este dia não pode ser considerado como folga dos empregados que possuem crédito de horas extras no Banco de Horas, porque tendo ou não crédito, o fato é que não se trabalhará neste dia.

A empresa pode até fechar um dia escolhido, e conceder folga aos demais empregados e compensar as horas, mas isso deverá ser programado e ajustado (por escrito) previamente. Exemplo: A empresa fecha na sexta-feira que antecede ao Carnaval e concede este dia de compensação no Banco de Horas. Em síntese, não pode a empresa aproveitar calamidade pública, para utilizar do seu fechamento, como um dia de folga. Evidente que a razão do fechamento da empresa naquele dia, foi a chuva e não opção da mesma.

É preciso que se considere que o pagamento das horas extras com folgas, já é um bom negócio para o empregador, porque a empresa não arca com o adicional de horas extras e nem com os reflexos (rsr, fgts, férias, etc.), no caso, a hora em excesso poderá ser paga por uma hora simples de folga. O empregado também ganha, porque a medicina do trabalho defende que o ganho com a folga é maior do que se receber a hora extra em dinheiro.

Por fim, no meu entender, a empresa não tem o direito de compensar horas extras, em dias nos quais ela empresa fique impedida de funcionar, por motivos e causas adversas.

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