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Sexta, 29 de março de 2024

COMO CONVERTER O CONTRATO INTERMITENTE EM INDETERMINADO.

Por Marcos Alencar 02/12/19

Com a retomada da economia e a chegada do fim de ano, alguns empregadores estão querendo aproveitar parte do contingente de empregados (contratados sob o contrato de trabalho intermitente) para trabalharem como empregados “normais”, pelos 30 (trinta) dias do mês, assumindo assim um contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Entendo que a conversão é possível, porque quem pode mais pode menos. Se a Lei permite que se contrate por alguns dias do mês e que somente se pague salário proporcional, contratar por todo o mês passa a ser permitido, desde que as partes acordem nestes termos, que o desejo de trabalhar por todos os dias seja do empregado e do empregador.

A Consolidação das Leis do Trabalho, trata do CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO, no seu Capítulo I, a partir do art. 442, definindo o que venha a ser o contrato por prazo determinado, indeterminado e intermitente. O Contrato de Trabalho intermitente foi trazido pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/17) e permite a contratação sem continuidade, ou seja, o empregador somente paga salário pelos dias efetivamente trabalhados pelo empregado.

Dessa forma, havendo interesse de ambas as partes em transformar o Contrato de Trabalho Intermitente em Contrato de Trabalho por prazo indeterminado, isso poderá ser feito através de um simples termo, assinado por ambos e que todas as alterações sejam feitas no e-social, na folha de pagamento, idem no controle de ponto, ficha de registro e nos demais registros. Observo que não há indenização quanto ao período do Contrato de Trabalho Intermitente, porque o empregado todas as vezes que terminou o período de trabalho, recebeu a respectiva indenização.

O objetivo deste artigo não é repassar o passo a passo da alteração contratual, mas apenas se posicionar que isso é possível e que se trata de uma alteração do Contrato de Trabalho como outra qualquer.

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