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Terça, 19 de março de 2024

EU AVISEI – STF ANULA SENTENÇA DE MORO.

Por Marcos Alencar 28/08/19

Sabe aquela sensação mix de realização e ao mesmo tempo de tristeza, é o sentimento que tive ao ler no portal do STF (ontem): ” 2ª Turma reconhece cerceamento de defesa e anula condenação de ex-presidente da Petrobras

ISSO PODE GERAR A NULIDADE DE VÁRIOS PROCESSOS? Sinceramente, do ponto de vista jurídico, sim, mas, do ponto de vista social – o STF anda nas raias ditadas pelas ruas, pode ser que não. Tudo vai depender do #savelavajato – se houver reação, não creio, vão enveredar por àquele caminho de inventar que cada caso é um caso, que naquele caso específico houve um prejuízo, etc.

Dentre vários artigos escrevi em 17/07/2015 um posicionamento que aponto para as arbitrariedades da Operação Lava Jato, mencionando a quantidade de atos arbitrários, como a prisão sem provas e sem amplo direito de defesa. Sofri um caminhão de críticas e cito isso no meu artigo – porque as pessoas confundem a sua posição de alerta, de que o processo está sendo atropelado, com apoiar ação de bandido.

Salientei, em todos os meus posicionamentos, QUE NÃO SOU CONTRA A OPERAÇÃO LAVA JATO, QUE A MESMA É E CONTINUA SENDO NECESSÁRIA AO BRASIL – mas, que a falta de atendimento aos direitos e garantias individuais, previstas na Constituição Federal de 1988 – poderiam dar “direito a quem não tinha” e com isso gerar nulidades nos processos.

A prova de que os meus alertas tinham sentido, é o julgamento de ontem do STF que – POR CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA – resolveu anular todo o processo, no caso, a sentença do Juiz de Primeiro Grau, que foi proferida pelo atual Ministro da Justiça. Nas minhas críticas, que sempre reputei como construtivas, apontei a postura dos Desembargadores do TRF 4 como exemplar, porque souberam – pacientemente – julgar o caso, sem dar chance a qualquer falha de procedimento, que comprometesse a validade do julgamento.

O Poder Judiciário não pode ser uma “justiçaria”, mas sim uma casa a dar exemplo, de que os Princípios Constitucionais serão assegurados, da ampla defesa, da imparcialidade, do devido processo legal, da transparência, etc. – Analisando as mensagens que foram divulgadas e a postura equivocada do MPF, vê-se que isso não foi atendido. Na minha particular análise, as mensagens vazadas deu um “up” na tese de nulidade do processo, não tenho dúvidas – porque isso “deslegitima” o andamento do caso.

O QUE ISSO TEM A VER COM O PROCESSO DO TRABALHO?

Conforme já explicado em artigos anteriores, a chamada “morolização” causa um tremendo desequilíbrio no rito processual, por conta do exemplo de que os fins justificam os meios. Nas execuções trabalhistas – ainda estamos assistindo atrocidades processuais, que são geradoras de nulidade dos processos. Os julgadores, seguem essa linha de que tudo pode e nada acontece, porque o executado deve mesmo e tem que pagar de qualquer jeito.

Cito como exemplos:

  1. Ausência de expedição de mandado de citação ao executado. Cita-se o advogado;
  2. O próprio Juiz dando impulso na execução, tendo o reclamante advogado – violação ao art. 878 da CLT;
  3. Juiz determinando que o executado faça os cálculos e dê início a execução;
  4. Bloqueios de crédito sem publicidade e em excesso, bloqueia-se o valor várias vezes em várias contas – em alguns casos, sem pedido algum da parte reclamante;
  5. etc.

São estas arbitrariedades que campeiam nos processos trabalhistas, sem que isso gere nulidades – porque os Tribunais Regionais ficam aceitando esses procedimentos, sob o viés de que não gera prejuízos; que o processo tem que ser eficaz; etc, e ai se atropela a legalidade. Não podemos jamais aceitar essas justificativas, porque a Lei existe para ser cumprida e cabe ao Poder Judiciário dar exemplo.

A nulidade decretada ontem pelo STF deve ser encarada dessa forma, como um alerta aos Juízes que querem atropelar o procedimento legal, achando que com isso estão fazendo justiça. Justiça sem legalidade é justiça com as próprias mãos e isso não pode.

Sds Marcos Alencar

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