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Terça, 19 de março de 2024

A NOVA JUSTIÇA DO TRABALHO PÓS REFORMA.

Por Marcos Alencar 21/08/19.

São muitas as dúvidas a respeito do futuro da Justiça do Trabalho, principalmente se analisarmos os números. Pelo gráfico, a queda na quantidade de processos é vertiginosa. A pergunta que fica: Será que a Reforma Trabalhista resolveu todos os conflitos, entre empregados e empregadores? Será que o risco de pagar custas e honorários de sucumbência, impede o acesso ao Poder Judiciário Trabalhista? Como estou na Justiça do Trabalho desde 1985 e já vi muitas alterações – firmo uma opinião, mas, ressalvando que somente o tempo dirá.

Bem, eu entendo que – de certa forma sim. Sempre fui a favor da Reforma Trabalhista, exceto em dois pontos básicos:

a) A retirada abrupta da contribuição sindical;

b) A imposição de custas e honorários de sucumbência, para os empregados que tem o benefício da justiça gratuita.

Vejo estes dois temas como um contrassenso, porque se o direito negociado é a “bola da vez” não há coerência em retirar abruptamente o recebimento por parte dos sindicatos (patrões e empregados) da contribuição. Da mesma forma é cobrar algum valor de quem não tem condições nem de se sustentar. É grave o equívoco de cobrança de custas e honorários de sucumbência de pessoas consideradas como pobres – na forma da lei. O acesso ao Poder Judiciário Trabalhista, deve ser amplo (aos pobres).

Será que a Reforma Trabalhista resolveu todos os conflitos, entre empregados e empregadores? Não, não resolveu. Existe uma gama de trabalhadores que tem receio de processar e sair devedor do processo. Temos muitas relações nebulosas, que podem ser consideradas como de emprego ou não. Um exemplo é a Representação Comercial, se ficar comprovada a subordinação, tempo à disposição, etc. – sim, mas o risco de se perder e ganhar um caso desses é muito incerto, dependerá muito da prova testemunhal, enfim. Para ações dessa natureza, o receio trava a vontade do empregado em reclamar seus direitos.

Houve uma queda vertiginosa de processos, também em relação aos pedidos aventureiros, pois muito se tentava na Justiça do Trabalho através de pedidos absurdos, para ver se dava certo e ao final se recebia alguma indenização. A Reforma, vem afugentando esse tipo de reclamante, por conta do risco das custas e dos honorários de sucumbência.

Outro ponto que não é visto por muitos, é que a falta de obrigatoriedade na homologação da rescisão contratual – perante o Sindicato de Classe, trouxe uma desconexão entre o desempregado e o setor jurídico do Sindicato. Normalmente, após a homologação, o Setor Jurídico Sindical já fazia uma estimativa dos direitos sonegados pelo ex-empregador e assim colhia a procuração e já demandava no dia seguinte.

A Reforma Trabalhista é responsável (NA MINHA CONCEPÇÃO) por 40% da queda do número de processos, e, quanto ao restante 60% eu considero os fatores que relaciono:

i) O Brasil está em crise por 6 (seis) longos anos;

ii) O desemprego vem se mantendo nos 14 milhões, há dois anos;

iii) Não se empreende no País, basta olharmos no bairro que vivemos, que não existe negócio (pequeno e médio) novo, mas apenas – várias – lojas para alugar – portanto, nem em pequena escala se contrata;

iv) O País parou as grandes obras;

v) Temos o desemprego tecnológico, que é algo crescente;

vi) Muitas atividades estão sendo “pejotizadas” e os problemas trabalhistas somente aparecerão no futuro;

Quanto as ações trabalhistas que surgem, vejo o aparecimento de um fenômeno: A IMENSA DIFICULDADE EM CONCILIAR. A Reforma Trabalhista trouxe a exigência da Reclamatória vir acompanhada de uma planilha de cálculo e com isso o empregado tem plena ciência do valor de cada pedido. Associado a isso, temos pedidos mais fundamentados, porque pedir para aventurar não está ocorrendo mais, pelas razões antes expostas.

As propostas de acordo que antes orbitavam na casa dos 10 mil reais, estão em valores estratosféricos. Se o pedido da inicial supera os 100 mil reais, o que vem ocorrendo com frequência, e, tendo o autor da ação a plena certeza de que pode ganhar àquela “bolada”, ele não cede mais a um acordo “no escuro”. Antes, por não ter planilha os acordos eram por “achismo”. Se dava um “chute” no valor da causa. Agora, o valor da causa é real e a situação muda nesta direção, está mais caro conciliar.

Um outro ponto que surge no meio das mudanças, é que com a diminuição da quantidade de processos (de despachos, audiências, etc.) os Juízes passaram a ter mais tempo para julgar os casos e com isso as sentenças estão mais fundamentadas. As audiências são mais densas também, porque se tem mais tempo de investigar cada litígio. Há menos erros de julgamento. No caso dos Tribunais, esse fenômeno vem começando, porque a demanda a nível recursal ainda está elevada.

Em sintese, a Reforma Trabalhista foi e esta sendo positiva, porque de todos os itens inovados apenas esta questão processual que vem sendo algo de críticas e de algumas súmulas de Tribunais, que insistem em não aplicar as custas e honorários de sucumbência aos reclamantes pobres na forma da Lei. Se a Reforma não contemplasse a retirada da contribuição sindical de forma imediata, mas ao longo de 5 anos e gradativamente, estaríamos numa situação mais favorável.

SDS MARCOS ALENCAR

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