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Terça, 19 de março de 2024

A LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE.

Por Marcos Alencar 15/08/19.

Esperei por quase duas décadas por essa lei.

A notícia do Correio Brasiliense: “ O projeto que define as situações em que será configurado crime de abuso de autoridade foi aprovado em votação simbólica nesta quarta-feira (14/8), às 22 horas, no plenário da Câmara. Na sequência, foram rejeitados os três destaques apresentados pelo PSL, pelo Podemos e pelo Cidadania. À tarde, os deputados decidiram, por 342 votos a 83, dar urgência ao projeto PL 7596/2017, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e relatado pelo ex-senador Roberto Requião (MDB-PR). Horas depois, os deputados decidiram votar o PL. O projeto já foi analisado pela Câmara, mas como foi modificado pelo Senado em junho, onde foi aprovado a toque de caixa, os deputados tiveram que votá-lo novamente. Como não houve alteração na Câmara, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro

Para mim, o dia 14 de agosto de 2019 passa a ser inesquecível. Sou da época que advogado quando protestava em mesa de audiência, corria o risco de receber voz de prisão. Eu fui vítima de um abuso de autoridade desses, apenas e tão somente por ter protestado com fundamento. O Magistrado se sentiu ofendido e mandou chamar a polícia para me prender.

Mas, não esperava ele que eu na condição de cidadão (e não apenas de advogado no exercício da profissão, em defesa do meu cliente) proferiria a mesma ordem. Disse com todas as letras, “- Estou dando voz de prisão contra Vossa Excelência!”. O “teje preso” passou a ser mútuo – ele mandando me prender e eu fazendo a mesma coisa contra ele. No meu caso, o fundamento para prisão era o ato de censura profissional, de querer obstacular o exercício da advocacia – ao simplesmente registrar (com educação e zelo) um protesto. De minha parte, o “teje preso” se dava pelo abuso de autoridade, pelo excesso de poder contra a pessoa do advogado, que é inviolável no exercício do seu mister.

Após 5 (cinco) horas de idas e vindas, terminou que ninguém foi preso e a Polícia foi embora (cinco PMs fortemente armados). O meu “habeas corpus” saiu a fórceps – porque a Polícia diligenciando os atos, viu claramente que eu nada tinha praticado a merecer as algemas.

É importante ressaltar, que somente consegui a façanha, porque já sabia que a “moda estava em voga” – pois nos meses anteriores alguns advogados trabalhistas e militantes (pessoas educadas e sérias), assim como eu, já tinham sido submetidos ao mesmo constrangimento. Por conta disso, me preparei – passei a comparecer nas audiências, com o espírito pronto para enfrentar algo desse tipo – armado até os dentes (de argumentos).

O caso foi levado ao Ministério Público Federal (pela OAB), que processou o Magistrado – mas pela falta de uma lei como essa que foi votada ontem, não deu em nada. Na verdade, depois do incidente, os Magistrados desistiram de dar voz de prisão para advogado, pelo menos aqui em Pernambuco. Tive a satisfação de ser inocentado em todas as instâncias perante a Ordem dos Advogados do Brasil, porque também respondi a processo. As decisões foram uníssonas em afirmar que o ato de protestar não configura crime e nem desacato.

O bem venceu o mal.

A mediocridade de quem usa e abusa de uma capa preta para constranger as pessoas, principalmente as mais humildes, merece acabar e estes malfeitores – à eles, cabe pena severa, porque se prevalecem para acossar de forma terrorista o cidadão de bem.

Existem inúmeros Magistrados que merecem aplausos de pé, que promovem a legalidade, a democracia, com ética e retidão de conduta – mas existe uma minoria que age a destruir a imagem do Poder Judiciário, como àquela laranja podre que estraga todo o suco. Eu afirmo isso com propriedade, por ser filho de Magistrado e ter nascido e me criado dentro da Justiça.

Essa minoria que se acha acima de “Deus Pai Todo Poderoso”, precisa sim ser enquadrado nos rigores da Lei, da mesma forma que ocorre com advogados e qualquer indivíduo que agrida de forma ilegal a pessoa do Juiz. A regra tem que ser a mesma. O “pau que dá em Chico deve ser o mesmo que dá em Francisco”.

A sociedade precisa de transparência, de audiências filmadas e gravadas, para que atos arbitrários não aconteçam e se acontecerem que fiquem registrados. Somente a luz, a clareza, é que combate esse tipo de situação. Infelizmente, nem sempre o advogado pode reagir à altura, pois teme represálias contra o seu cliente.

Portanto, para mim a lei do abuso de autoridade é necessária e fará do nosso País, uma terra mais democrática.

Sds MA

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