livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
Quinta, 18 de abril de 2024

AS NORMAS X ACIDENTES X INDENIZAÇÕES

Por Marcos Alencar 24/05/19

A celeuma sobre a revisão das NRs (Normas Regulamentadoras) continua, hoje inclusive ocupando a primeira página de legislação do VALOR.
A reportagem é de Zinia e Adriana Aguiar, dando um enfoque na NR12, que é a principal norma de segurança da indústria.

Muitas opiniões interessantes (por especialistas) mas – no meu modesto entender, faltou um enfoque: A ausência da norma versus os acidentes e as indenizações.

Eu tenho um histórico grande nesse enfoque, porque nos meus 30 anos de advocacia trabalhista, 20 deles está vinculado também ao ramo da construção civil, setor que é o mais atingido pelas indenizações (justas e injustas) de acidente de trabalho e doença ocupacional.

Lendo a reportagem, vi o pronunciamento da FUNDACENTRO através da Marina Battilani, que garantiu que a comissão tripartite está atuando nas revisões e que a próxima norma será a 1, que rege as demais, isso para melhor sistematizar as demais que serão revisadas.

E quanto aos acidentes e doenças ocupacionais?

Bem, em mais de uma centena de processos que já enfrentei, vejo o cenário futuro assim:

1 Nível de acidente tende a aumentar, porque o viés (palavra da moda) passa a ser de maior relaxamento;

2 Nível de acidente tende a aumentar 2, porque as indenizações trabalhistas estão 30% do valor médio das que eram antes. Uma topada custava 100 mil e hoje a perda de um dedo custa 20 mil reais e isso leva a mais uma razão para relaxamento;

3 Com o afrouxamento das regras de segurança, os locais de trabalho ficarão mais propícios aos acidentes de trabalho, não porque as normas deixarão de existir, mas porque a sensação é de que estão mais frouxas;

4 O Governo Federal, leia-se, INSS já reclamam (e com total razão)de 2.5 mil trabalhadores que morrem por ano no Brasil, em doenças e acidentes relacionados com o trabalho;

5 As empresas poderão ser mais penalizadas, porque a Justiça do Trabalho não se alinha, na sua maioria, com essa revisão. A leitura da magistratura e do MPT é no sentido de que a pressão do governo, é lobby empresarial para deixar o empregado mais vulnerável e se pagar menos com os programas de segurança e prevenção. Por isso, a tendência é que as condenações sejam mais severas;

Em síntese, a minha opinião continua a mesma, as empresas precisam cumprir com as normas de segurança porque as condenações sempre se baseiam no descumprimento delas, principalmente quanto aos treinamentos e uso dos EPIs, e, além disso, realmente entenderem que normas de segurança são parâmetros mínimos, cabendo aos responsáveis por esta área exercerem um papel preventivo, objetivo, que vise evitar acidentes.

Compartilhe esta publicação