Por Marcos Alencar 24/05/19
A celeuma sobre a revisão das NRs (Normas Regulamentadoras) continua, hoje inclusive ocupando a primeira página de legislação do VALOR.
A reportagem é de Zinia e Adriana Aguiar, dando um enfoque na NR12, que é a principal norma de segurança da indústria.
Muitas opiniões interessantes (por especialistas) mas – no meu modesto entender, faltou um enfoque: A ausência da norma versus os acidentes e as indenizações.
Eu tenho um histórico grande nesse enfoque, porque nos meus 30 anos de advocacia trabalhista, 20 deles está vinculado também ao ramo da construção civil, setor que é o mais atingido pelas indenizações (justas e injustas) de acidente de trabalho e doença ocupacional.
Lendo a reportagem, vi o pronunciamento da FUNDACENTRO através da Marina Battilani, que garantiu que a comissão tripartite está atuando nas revisões e que a próxima norma será a 1, que rege as demais, isso para melhor sistematizar as demais que serão revisadas.
E quanto aos acidentes e doenças ocupacionais?
Bem, em mais de uma centena de processos que já enfrentei, vejo o cenário futuro assim:
1 Nível de acidente tende a aumentar, porque o viés (palavra da moda) passa a ser de maior relaxamento;
2 Nível de acidente tende a aumentar 2, porque as indenizações trabalhistas estão 30% do valor médio das que eram antes. Uma topada custava 100 mil e hoje a perda de um dedo custa 20 mil reais e isso leva a mais uma razão para relaxamento;
3 Com o afrouxamento das regras de segurança, os locais de trabalho ficarão mais propícios aos acidentes de trabalho, não porque as normas deixarão de existir, mas porque a sensação é de que estão mais frouxas;
4 O Governo Federal, leia-se, INSS já reclamam (e com total razão)de 2.5 mil trabalhadores que morrem por ano no Brasil, em doenças e acidentes relacionados com o trabalho;
5 As empresas poderão ser mais penalizadas, porque a Justiça do Trabalho não se alinha, na sua maioria, com essa revisão. A leitura da magistratura e do MPT é no sentido de que a pressão do governo, é lobby empresarial para deixar o empregado mais vulnerável e se pagar menos com os programas de segurança e prevenção. Por isso, a tendência é que as condenações sejam mais severas;
Em síntese, a minha opinião continua a mesma, as empresas precisam cumprir com as normas de segurança porque as condenações sempre se baseiam no descumprimento delas, principalmente quanto aos treinamentos e uso dos EPIs, e, além disso, realmente entenderem que normas de segurança são parâmetros mínimos, cabendo aos responsáveis por esta área exercerem um papel preventivo, objetivo, que vise evitar acidentes.