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Sexta, 26 de julho de 2024

A JUSTIÇA EM NÚMEROS VERSUS A AUTONOMIA DA VONTADE

Por Marcos Alencar 04/09/17.

O Brasil jamais terá uma justiça célere e eficaz, se persistir no modelo atual. O sistema judiciário, leia-se de forma ampla, baseia-se na infantilidade do cidadão. O princípio da infantilidade impera.

No atual sistema nenhum documento tem valor pleno, tudo pode ser discutido perante o Poder Judiciário – como regra. A exceção da exceção da exceção, é termos algo que se assine e que passe a valer acima de todos os órgãos judiciários. Não me peçam exemplo, porque não consigo mensurar nada que se encaixe e esta exceção.

Se o País pretende uma Justiça que funcione, é necessário descentralizar e “largar o osso” da quitação plena e da autonomia da vontade do cidadão. Os países que menos acionam o seu sistema judiciário, são àqueles que mais valorizam a assinatura do cidadão e o que está escrito, dando-lhe plena validade.

A Constituição Federal de 1988 merecia um artigo, “vale o que está escrito e assinado”. No Brasil de hoje o cidadão assina um contrato, duas testemunhas assinam, o delegado e o padre assinam junto – e mesmo assim nada disso vale, salvo se tiver a sentença homologatória de um Juiz.

A segurança jurídica é quase nenhuma, porque tudo pode ser revisto, rediscutido, anulado, etc., nas barras da Justiça.

Os Sindicatos de classe e patronal se digladiam numa mesa de negociação, passam meses disputando cada palavra de uma cláusula coletiva, para chegar o Poder Judiciário atrelado no Ministério Público e vice-versa – que de forma uníssona passam a entender que aquilo que foi escrito e assinado pelos Sindicatos não tem validade, é nulo. Isso é um absurdo, um desserviço à nação.

Existe um ditado que diz: “Quando não se pode com o pote, não se pega sequer na rodilha” – isso se refere ao ato de levar um pote de água na cabeça, apoiado numa rodilha de pano. É o caso da Justiça. Se o Poder Judiciário estivesse com a mesa vazia, pautas em dia, etc., eu até concordaria com essa intromissão, mas a realidade é oposta.

O Judiciário não consegue dar conta nem do serviço básico, que realmente é puro litígio pois esta marcando audiência para mais de um ano a frente, quanto mais haver tempo para se intrometer nas relações da sociedade afunilando tudo que se negocia, que se trata, gerando a assinatura de um Juiz como a única alternativa para se ter segurança de qualquer documento.

Há ainda o pensamento fora da lei, de alguns poucos – mas relevantes nessa idéia subversiva – em defender a flexibilização da coisa julgada. É como se não bastasse toda a confusão gerada, acha-se pouco e pretende-se agora jogar uma pá de cal na pouca segurança jurídica, tornando-a algo ainda mais frágil.

Se não temos Justiça suficiente para estar solucionando todos os conflitos da sociedade, precisamos mudar o pensamento e dar validade total a autonomia da vontade. O cidadão brasileiro não é criança de colo, nem idiota, o que ele assina precisa ter valor como regra.

Na medida em que assina qualquer declaração, contrato, etc., deve ser considerado isso como cláusula pétrea, ou seja, a possibilidade de se anular o que foi firmado deve ser próxima de zero. A partir do momento em que os documentos assinados passem a ter validade plena, o campo de discussão restringe-se e o judiciário se esvazia. Não podemos continuar na estrada de que uma assinatura em um contrato não tem valor nenhum, porque a regra é o vício de vontade. O brasileiro assina contrato sem ler, porque sabe que tudo pode ser questionado perante a Justiça.

Vivemos na terra da fantasia, temos milhares de carros roubados a cada ano e para se transferir a propriedade de um veículo o proprietário precisa ir presencialmente num cartório assinar o documento de transferência. Vivemos na época das caravelas! quando o assunto é autonomia da vontade e validade do que se assina.

O Congresso Nacional precisa fazer a sua parte e desafogar o Poder Judiciário, insistindo em leis como a que não pegou a exemplo da lei das comissões de conciliação prévia, na qual está previsto que a homologação feita pela comissão terá força de sentença.

O Judiciário Trabalhista não respeita isso e vem anulando as homologações, sem nenhum fundamento legal – registre-se, apenas na tecla já desgastada de que o acordo teve vício de vontade. O que vejo é um Judiciário com receio de perder poder, apesar de não dar conta do recado que clama a sociedade.

Segue um julgamento como exemplo:

“TRT-6 – RECURSO ORDINARIO RO 153900182007506 PE 0153900-18.2007.5.06.0017 (TRT-6) Data de publicação: 01/04/2009
Ementa: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ACORDO CELEBRADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACOLHIMENTO. INAPLICAÇÃO DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 625-E DA CLT . Restando evidenciado que a reclamada, prestadora de serviços, no momento em que encerrou suas atividades, por conta da expiração do contrato de prestação de serviços com a tomadora, encaminhou seus empregados dispensados para a CCP, desprezando o procedimento estabelecido no § 1º do artigo 477 da CLT para aqueles que tinham vínculo com duração superior a um ano, esse ato não passa pelo crivo do artigo 9º da CLT , pois pretendeu, a empresa, tão somente, obter uma quitação ampla, abrangendo até mesmo direitos trabalhistas indisponíveis, em oposição aos limites da quitação que obteria se homologada a rescisão perante o sindicato de classe ou órgão do Ministério do Trabalho, não possuindo validade. Apenas autoriza-se que se deduza de eventual condenação a quantia confessadamente recebida.”

Enquanto pensamentos dessa natureza, como do julgado antes transcrito, estiverem na pauta do dia e sendo valorizados, o Brasil caminhará a passos largos para o fundo do poço, porque “judicializa-se” tudo e a estrutura judiciária continua a mesma ou menor do que antes. É por essas e outras que estamos com pautas de audiências designando para primeiro semestre de 2019, ou seja, o caminho está totalmente errado.

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