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Sexta, 29 de março de 2024

GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA É TÃO IMPORTANTE QUANTO AS REFORMAS

Por Marcos Alencar 19/09/2016.

A reforma trabalhista que está sendo proposta pelo atual Governo (Temer) e que vem sendo amparada por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de que o direito negociado vale mais do que a Lei, prescinde uma análise cautelosa do ponto de vista da futura segurança jurídica.

Quando eu me refirmo a futura segurança jurídica, quero dizer que não basta apenas a reforma no aspecto legislativo, perante o Congresso Nacional. O que for aprovado pelo Parlamento deverá estar em sintonia com o Poder Judiciário, do contrário, as pessoas que empregam ficaram inseguras se as novas regras serão respeitadas quando do julgamento dos litígios.

Vivemos numa época, que o Poder Judiciário se subordina aos seus próprios entendimentos e não a Lei. Não existe (como já me referi aqui antes) um controle da legalidade. Existem artigos de Lei que não permitem nenhuma interpretação, e, apesar disso, são interpretados e alterados ao bel prazer da Justiça.

Num artigo de 18/09/2016, do Consultor Jurídico, há um trecho referente a fala do Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, que diz o seguinte: “… o Judiciário não tem nada a fazer além de seguir o que está escrito na Constituição. Especialmente quando o texto constitucional é claro e não dá margem a interpretações, como ao permitir o cumprimento da pena só depois do trânsito em julgado. É o que defende o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça” (www.conjur.com.br)

Num parágrafo, tudo está mais do que dito, porque a Justiça tem estrita competência de seguir a Lei, mas na prática isso não ocorre, cria-se lei, inventa-se lei, altera-se lei – e, nada acontece. O País precisa da ampliação da competência do Conselho Nacional de Justiça, para que ele sirva também de controle de legalidade.

O objetivo desse artigo é o de alertar, que não basta se votar super reformas, mas sim dar também a garantia de que as novas regras não serão violadas pelos que julgam, com a aplicação de Princípios jamais vistos, como vulgarmente criei aqui e denomino de “Princípio da Infantilidade”.

Não se pode mais aceitar calado, o Poder Judiciário alterando ou declarando nulas cláusulas coletivas, as quais foram negociadas cumprindo todas as etapas e muitas vezes com a mediação de órgãos como o Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho. Quem não estiver feliz com esta possibilidade, deve trabalhar no sentido de alterar o texto Constitucional e não simplesmente descumpri-lo.

O empresariado brasileiro esta mais do que ressabiado, não vai crer nas novas regras sem que haja a garantia de que estas serão respeitadas pela fiscalização do trabalho e pela Justiça do Trabalho, isso é um fato concreto. O Tribunal Superior do Trabalho, deve dar o exemplo é partir na frente, conscientizando os Tribunais Regionais que não podem dar guarida a este tipo de desobediência quando dos julgamentos.

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