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Sábado, 20 de abril de 2024

O NOVO DEPÓSITO RECURSAL E A JUSTIÇA DOS RICOS

Por Marcos Alencar (31/07/16)

Todos os anos, quando recebo a informação de reajustamento dos valores dos depósitos recursais, percebo que continuamos no fortalecimento da justiça dos ricos. Me refiro a segunda instância e em relação as pessoas físicas e jurídicas que precisam recorrer para reverter alguma injustiça propagada no julgamento de primeiro grau (na sentença proferida pela Vara do Trabalho).

Esta sensação de injustiça e de que ninguém faz nada, sequer debate sobre o tema, me aflige mais quando percebo que as famílias estão tendo que recorrer mais na esfera da Justiça do Trabalho (por conta do acréscimo aos direitos das empregadas domésticas) e que uma simples residência familiar paga o mesmo depósito recursal (teto de quase R$9.000,00) de uma montadora de automóveis.

Conforme já relatado em artigos anteriores, anualmente o Tribunal Superior do Trabalho edita os novos valores limite dos depósitos recursais (recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento e ação rescisória). A sensação é a de que temos uma Justiça do Trabalho dos ricos, porque somente os ricos que podem exercer com amplitude a sua defesa.

A injusta tributação – se podemos chamar assim, pois se trata de um pedágio para se ter o direito a uma revisão da condenação de primeiro grau – é o mesmo para um pequeno estabelecimento comercial e uma mega indústria multinacional. Se a condenação (declarada na sentença por arbitramento ou por planilha) for maior do que R$9.000,00, quem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho terá que depositar R$8.959,63, não importando o tamanho da empresa.

O valor teto é o mesmo para uma pequena padaria de bairro e para uma grande rede nacional de lojas. Ambos, o padeiro e a mega sociedade anônima são tratados do mesmo jeito, para fins de teto de depósito recursal.

A minha reclamação de anos, é no sentido de que a classe política precisa se mexer e estipular valores diferenciados para os pequenos e médios empresários, porque se imaginarmos um recurso ordinário de uma dona de casa, numa lide envolvendo um reclamante empregado doméstico, se submeterá ao mesmo teto de uma reclamação trabalhista envolvendo um Engenheiro de uma grande Construtora.
Imagine uma família que não gera lucro algum sendo tratada da mesma forma que uma grande empresa. Evidente que isso precisa mudar e que não está correto.

Mas então qual seria a solução?

Vou repetir a mesma sugestão já dada em posts anteriores:

O valor divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho serviria de um parâmetro e o ato preveria um deságio para – por exemplo – as famílias empregadoras de 50%, para as empresas inseridas no SIMPLES, de 40%, e assim por diante. Se adotaria o valor fixado menos o percentual de deságio. Mas, porque isso não acontece? Não acontece porque a Justiça não tem interesse em alargar as portas dos Tribunais para receber mais recursos.

Não acredito que somente eu esteja enxergando tamanha distorção, pois o que percebo é que cada dia mais pretende o Judiciário que recorra menos, pouco se importando com a ampla defesa e a busca do devido direito, pois a revisão da sentença é ato de aprimoramento do julgamento. o que está valendo para esta atual Justiça de números são apenas os números (!) Recebemos 1 mil processos e foram julgados 999 e estamos de parabéns. Quero dizer que está valendo cada dia mais, menos, a qualidade de julgamento e o respeito ao direito da pessoa ser julgada numa instância e poder recorrer ao menos para uma segunda instância (é o duplo grau de jurisdição que a Constituição Federal assegura).

Portanto, alerto mais uma vez para essa tremenda injustiça de tratar os desiguais de forma igualitária, sendo de somenos o direito ao recurso e conseqüentemente a ampla defesa.

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