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Quinta, 18 de abril de 2024

AS REFORMAS TRABALHISTAS PRETENDIDAS PELO GOVERNO TEMER

1 – O QUE CONSISTE OBJETIVAMENTE ESTAS TRÊS PRINCIPAIS REFORMAS QUE ESTÃO SENDO DIVULGADAS PELO GOVERNO?

MA – Bem, agora no final de julho, o atual Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira traduziu a intenção do Presidente interino, em três frentes. A primeira delas, é a reforma da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, com a ressalva de que não irá reduzir direitos dos trabalhadores, mas apenas re-exprimir a CLT que segundo ele, fala do Ministro ” “A nossa CLT se transformou numa espécie de colcha de retalhos” “A CLT será atualizada, com objetivo de simplificar, para que a interpretação seja a mesma pelo trabalhador, pelo empregador e pelo juiz. Os direitos do trabalhador não serão revogados. Salário não é despesa, salário é investimento. Esses pontos são fundamentais na reforma.” – atrelado a isso, a essa primeira promessa, vem a questão do direito negociado prevalecer sobre o direito legislado.

O segundo ponto, é quanto a terceirização. Pretende o Governo aprovar uma lei que permita apenas a terceirização de atividades bem definidas, são atividades específicas e especializadas.

Disse o Ministro quanto a terceirização que: “Estamos falando em contrato de serviço especializado. Você tem de observar a cadeia econômica e, dentro dessa cadeia, quais são os serviços que podem ser considerados como especializados e poderão ser objeto de um contrato. Nesse conceito você não entra na discussão do que é atividade-meio e do que é atividade-fim” e por fim, o terceiro ponto, é a ampliação do PPE e a desburocratização do mesmo. Não sei se você se lembra Mário, mas numa conversa sobre esse PPE falamos aqui a tremenda burocracia para adesão a este programa e isso se reflete em números, apenas uma empresa do setor de serviços aderiu até agora.

2 DE TODAS ESTAS TRÊS REFORMAS, QUAL A MAIS FÁCIL DE SAIR DO PAPEL?

MA – Bem, diante da atual composição do Congresso é difícil afirmar com segurança, porém, temos 14mi de desempregados no banco de reserva precisando de uma vaga no mercado de trabalho, por esta razão entendo que o mais fácil de aprovar será a lei da terceirização – por ter empregabilidade rápida. A absorção da mão de obra é imediata, não podendo aqui deixar passar em branco que quem é contra a terceirização afirma que haverá uma troca do trabalhador do emprego principal pelo terceirizado. Eu entendo que se for permitida a terceirização apenas de atividade meio, não há esse risco. Precisamos de uma definição matemática e com segurança jurídica.

3 – E QUAL A RAZÃO PARA NÃO SE ACREDITAR NA REFORMA DA CLT – Consolidação das Leis do Trabalho?

MA – Por ser mais complexo e por conta da história trabalhista no Brasil. A CF de 1988 possui vasta matéria trabalhista no seu corpo. Portanto, o direito do trabalho não se limita a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e por tal razão não é simples de ser reescrito. Quando se fala de direito negociado acima do direito legislado, se quer dizer que o direito negociado entre os sindicatos patronais e de classe valerão mais do que a Lei.

É importante lembrar, fazendo um pequeno resgate histórico, que desde 1988, quando da promulgação da atual constituição federal, que temos o art. 7, inciso 26 xxvi, que prevê o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”. Portanto, não se trata de algo novo, mas que já existe desde 1988 e que nunca foi adotado na prática, porque há uma resistência enorme contra este preceito constitucional, por parte da Justiça do Trabalho, da fiscalização do trabalho, do MPT, dos sindicatos de classe, etc.
A intenção do Governo, manifestada num primeiro momento no projeto ” Ponte para o futuro”, visa isso, permitir que as partes empregado e empregador negociem livremente os deveres e direitos trabalhistas, e que esta negociação estará acima da lei.

Ao adotar o sistema de que o direito negociado valerá mais do que o direito legislado, do que a lei, o trabalhador ficará – em tese – mais exposto as alterações de mercado. A mesa de negociação oscila de acordo com a saúde da empresa, o empregado passa a ser mais sócio da empresa e a participar mais dos riscos do negócio, se a empresa vai bem e cresce, a tendência é que na negociação de direitos ele ganhe mais, porém, havendo grave crise, haverá sim a redução de direitos, tais como férias, décimo terceiro, salários, etc. – Por esta razão, é que muitos tem receio da mudança e são contra ela.

Para atingirmos esse objetivo, precisaremos também de uma reforma sindical, para que sindicatos fortes e que realmente representem os empregados, possam firmar os acordos sem pairar sobre eles nenhuma suspeita.

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