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Quinta, 18 de abril de 2024

ARTIGO DE ALMIR PAZZIANOTTO – DESEMPREGO : O PROBLEMA

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Transcrito por Marcos Alencar em 07/06/16.

Hoje, rendendo homenagens, pedimos licença para transcrever artigo do Professor Almir Pazzianotto que reflete bem a nossa posição no blog, de que temos que acabar com o PRINCÍPIO DA INFANTILIDADE que o Judiciário Trabalhista, em significativa parcela, impõe em favor da classe trabalhadora.

A maior conquista de um empregado, é o emprego e o seu fortalecimento perante este emprego, prescinde sindicatos fortes e para termos isso, precisamos também de um respeito ao direito negociado frente ao direito legislado (já exaustivamente previsto na CF de 1988).

O artigo segue:

Desemprego: o problema
“o sistema brasileiro pressupõe que o trabalhador é um idiota, e que o empresário é um ladrão” Delfim Netto.
Se verdadeira a notícia de que o presidente Michel Temer afasta a possibilidade de buscar a reeleição em 2018, terá pouco mais de dois anos para ingressar na história como autor de reformas que recolocarão o Brasil na rota do desenvolvimento.

Ignoro as experiências que ele tem no ácido terreno das relações do trabalho. Como mestre de Direito Constitucional, porém, deve estar ciente de que a inserção, no art. 7º da Constituição de 1988, de normas que caberiam no âmbito de negociações coletivas, ou da legislação ordinária, converteu-se em fator de inibição da geração de empregos.

Tenho absoluto respeito e a mais alta consideração pela Justiça do Trabalho, que integrei como ministro e presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Apoiado no conhecimento direto, e em relatórios anuais da Justiça do Trabalho – o último relativo a 2014 – sinto-me no dever de alertar que, sem a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), símbolo da era Vargas, será impossível a economia voltar a crescer e reintegrar no mercado 12 milhões de desempregados.

O professor Delfim Netto está correto. O principal fundamento da legislação trabalhista consiste no princípio da hipossuficiência. Todo trabalhador, independentemente da posição hierárquica, qualificação cultural e profissional e remuneração, recebe o carimbo de incapaz, dependente, em todos os atos que pratica enquanto empregado, da presença tutelar da Justiça do Trabalho.

Entrevistado pela imprensa o Ministro Ives Gandra Silva Martins, presidente da Corte, prognosticou o ingresso, neste ano, de 3 milhões de ações trabalhistas em 1.545 Varas do Trabalho. Se a funesta previsão se confirmar, representará aumento de 13% em relação a 2015, quando foram recebidos 2,66 milhões de casos. Vale lembrar que, de 1941, quando foi criada, até 2014, a Justiça do Trabalho acolheu 80.538.848 de ações, das quais julgou 77.093.810. No período compreendido entre 2011 e 2014 deram entrada 13.370.697 feitos, sendo pagos aos reclamantes, R$ 73.96 bilhões. O prazo médio, nas Varas do Trabalho, do ajuizamento ao encerramento da execução é de 5 anos e 11 meses; os tribunais mais sobrecarregados são os de São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Minas Gerais. Cada brasileiro arca anualmente com R$ 76,00, para a manutenção do Judiciário Trabalhista.
São números aterrorizantes. Qualquer empresário disposto a investir no País, se investigar o cenário trabalhista, desanimará e irá à procura de ambiente menos turbulento. O capital é móvel e covarde. Permanece em lugares onde é bem tratado.

Como se explica a situação do judiciário trabalhista? Seríamos o paraíso do mau empregador e o inferno da classe trabalhadora? Se assim é, devemos considerar a CLT inútil porque, ano após ano, o número de processos se eleva pouco importando o desempenho da economia. Se a economia vai bem, ou mal, pouco importa; a torrente de ações é continua e impede a empresa de planejar, com segurança, a folha de salários.

A ideia de que todo empregador é ladrão esbarra no fato de o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Petrobrás, a indústria automotiva, e grandes instituições financeiras, estarem entre os grandes devedores, embora cuidem de observar rigorosamente as exigências da legislação.

Ao examinarmos os relatórios anuais, observaremos que, entre as matérias recorrentes, salientam-se a cobrança de horas extraordinárias, intervalos intrajornadas e danos morais. Sabendo-se que todo estabelecimento com mais de dez empregados é obrigado a manter um dos três sistemas de controle previstos em lei, e que muitos se utilizam de equipamento eletrônico de última geração, como o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), ou o monitoramente Eletrônico à Distância, adotado para controle de trabalho externo de motoristas rodoviários, como entender que isso aconteça?

Os relatórios anuais consignam as elevadas porcentagens de reformas de decisões. No TST, a porcentagem de sucessos em recursos de revista pode superar a 80%. Nos Tribunais Regionais, o provimento de recursos ordinários varia entre 28% e 57%. São frequentes os casos de indisciplina judiciária.
É o que acontece com a jornada de 12×36, praticada em hospitais. Juízes de primeiro grau e tribunais regionais se recusam a obedecer a Súmula nº 444 do TST, que a admite como válida, desde que ajustada em acordos e convenções coletivas.

O presidente Michel Temer dispõe de pouco tempo para enfrentar e vencer numerosos desafios. O principal, do ponto de vista social, é o desemprego, estimulado pela inadequação da legislação trabalhista às exigências do mundo contemporâneo.

Algumas medidas são de grande urgência: 1º) aprovação do projeto de lei nº
4.330/2004 (!!!), que passou pela Câmara dos Deputados, mas permanece retido no Senado; 2º) o reconhecimento da plena validade do recibo de quitação passado por empregado com mais de um ano de serviço, sob a supervisão do órgão local do Ministério do Trabalho ou do Sindicato, e devidamente homologado; 3º) a supremacia do negociado sobre o legislado, de acordo com a Convenção nº 154 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo governo brasileiro; 4º) a adoção do Cartão eletrônico, como substituto da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Entendo, afinal, ser urgente a revisão do prazo prescricional de 2 anos, previsto pelo art. 7º da Constituição. Não há necessidade de período tão dilatado para que alguém decida se tem algo a reclamar em juízo. Bastariam
3 meses.

De nada vale o intricado arcabouço legal trabalhista se a economia, ao entrar em queda livre, provoca o desemprego de 12 milhões.

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Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho (“O Estado”, 27.5.2016, pág. A-2).

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