livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Sexta, 29 de março de 2024

ATESTADO MÉDICO DE PEDIATRA, VALE?

Capturar

Por Marcos Alencar (05/04/16)

A hipótese é bastante inusitada, ainda mais numa época em que a prática de atestados médicos falsos, tem sido grande. O trabalhador justifica a sua falta, apresentando na empresa um atestado médico expedido por um Pediatra. O atestado está perfeito, constando até o CID (código internacional da doença) que não é obrigatório, frise-se.

O empregador ao receber o atestado médico, resolve não acatá-lo. Entende a empresa que um Pediatra não pode emitir um atestado médico para justificar falta do seu empregado adulto. O empregado é chamado a se explicar e esclarece que o Pediatra é pessoa conhecida da sua família e no momento da grave crise sofrida por ele, foi a quem recorreu.

Vale ou não vale o tal atestado médico?
Entendo que vale.

Explico: O Pediatra, obviamente, tem como especialidade médica o atendimento de pacientes crianças e adolescentes, isso esta mais do que claro. Porém, não podemos esquecer que se trata de um profissional médico. Por ser médico, este profissional domina os conhecimentos gerais da medicina. Logo, se o problema de saúde do trabalhador, que foi relatado no atestado médico é corriqueiro, não vejo razão para não acatamento do mesmo.

O atestado médico é um instrumento que visa proteger a pessoa do trabalhador, de trabalhar sem condições físicas, emocionais, etc. Se um médico atesta isso, o faz sob as penas da lei e compromissado com a sua profissão, seu código de ética, enfim. O atestado médico não é um documento de alta robustez, mas apenas isso, um documento que visa isentar do trabalho determinada pessoa, por conta de um mal que o aflige.

Dessa forma, não vejo problema algum que um Pediatra, um Ginecologista, etc expeça um atestado médico para um trabalhar adulto homem, ressalvando apenas que este atestado deverá prever uma enfermidade corriqueira, simples, perante os profissionais da medicina. Não se trata aqui de um laudo e nem de uma perícia médica, mas apenas de um simples atestado médico.

Compartilhe esta publicação