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Quinta, 25 de abril de 2024

O TRABALHO ESCRAVO PRECISA SER DEFINIDO SEM IDEOLOGIA.

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Por Marcos Alencar (14/12/15)

Na terça 15/12/15 inicia a votação do projeto de lei do Senado 432/2013, ((senador Romero Jucá (PMDB-RR)), que regulamenta a Emenda Constitucional 81 sobre a expropriação das terras onde for constatada presença de trabalho escravo. A intenção é que se afaste a IDEOLOGIA que reveste a matéria e que se defina com exatidão o que é trabalho escravo.

Antes de qualquer consideração, entendo deveras equivocada a campanha que o MPT – Ministério Público do Trabalho, vem fazendo nacionalmente, inclusive com abaixo assinado. O trabalho político, não faz parte da competência do órgão, cabendo sim aos seus Procuradores exercerem, dentro das suas convicções pessoais, as suas respectivas intenções de voto e políticas. Não se pode conceber utilizar o MPT como se fosse um partido político.

A proposta – a minha torcida é neste sentido – deve regulamentar com cautela e muita propriedade a definição do trabalho escravo, pois não se pode definir nenhum crime e nem a sua punição de forma genérica. O crime existe e deve ser bem tipificado, ou seja, mais do que bem definido para se evitar que autoridades venham a imputar ao cidadão um crime que ele não cometeu.

A interpretação do que venha a ser escravidão no País – atualmente – permite estes devaneios. Portanto, cabe ao Senado reexprimir o art. 149 do Código Penal Brasileiro, deixando claro que escravidão tem que estar relacionada diretamente com aprisionamento, trabalho forçado, servidão – em síntese, repudiando o Manual do Trabalho Escravo que MT (Ministério do Trabalho) e MPT (MInistério Público do Trabalho) tentam emplacar, algo insano e sem o menor sentido e razoabilidade.

É absurdo, pretender-se que alguém que trabalha em excesso de horas extras ou num local com baixa iluminação seja considerado escravo, isso sim é desumano contra a classe que emprega. Este tipo de consideração faz parte deste Manual retrógrado e autoritário que me refiro. Não é a toa que o Brasil é o País da insegurança jurídica e da falta de interesse por parte de quem emprega seu capital, por conta dessa ideologia que contamina e não coloca nada pra frente, somente destrói as divisas brasileiras.

Tomara que o Senado deixe mais do que restrito o que venha a ser crime de trabalho escravo no País, expurgando da cena nacional as ervas daninhas da nossa já tão sofrida economia, pois o fato de se ter condições ruins de trabalho e jornada excessiva, se referem a outros ilícitos e nada com trabalho escravo.

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