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Sexta, 19 de abril de 2024

O ATO DE RECLAMAR TRABALHANDO ESTÁ SE TORNANDO ROTINA

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Por Marcos Alencar (13/10/15)

O ato de ingressar com uma reclamação trabalhista com o contrato de trabalho ativo, em pleno curso, está se tornando rotina nas grandes empresas. Eu percebo que na maioria dos casos, os empregados não querem mais continuar na empresa e ao invés de pedirem demissão -com a perda significativa de parte das verbas rescisórias – resolvem usar dessa legal estratégia. O empregador ao receber a demanda, fica aborrecido e se considera traído pelo empregado.

É importante ressaltar que por mais desconfortável que seja, o recebimento desta demanda de quem está sendo assalariado pela própria empresa, é assegurado tal direito pela Constituição Federal. Isso deve ser encarado com normalidade, pois inserido na ampla liberdade do exercício do direito de ação. Para o legislador, não constitui nenhuma afronta o fato do trabalhador empregado buscar os seus direitos perante a Justiça do Trabalho continuando empregado da empresa.

É natural que o empregado ao fazer isso, já tenha um certo desgaste emocional com o seu empregador e o faz como forma de retaliá-lo juridicamente. Verifico que as posturas dos empregadores submetidos a esta situação, são as mais diversas pois não estão acostumados com este tipo de revés, se podemos chamar assim. Há um grupo que parte para as vias de fato e demite por justa causa, nem que esta penalidade seja inventada, sem se preocupar com os desdobramentos que estão por vir. Outros, demitem sem justa causa arcando com o pagamento de todos os direitos trabalhistas como se nada tivesse acontecendo e enfrentam o processo sem o empregado estar dentro de “casa”. Um terceiro grupo, digere a situação e não demite, mantém o empregado trabalhando e enfrenta o processo.

Cada caso é um caso e estamos neste post apenas relatando uma situação nova do mercado – apesar da crise de desemprego – porém, reputo como mais inteligente, se não existe motivo real para uma justa causa, a postura do empregador que mantém o empregado trabalhando.

Não podemos olvidar do desgaste da relação, pois o processo trabalhista sempre será encarado pelas partes como um conflito, mas tal alternativa é a mais profissional e legal de todas, sem contar que a empresa passará ao Judiciário uma postura de maturidade, em ter uma pessoa nos seus quadros como empregado, que ao mesmo tempo lhe processa.

Em síntese, o melhor é que o conflito seja pacificado e que a demanda deixe de existir, cabendo ao empregador pelo seu poder diretivo em buscar esta alternativa de se firmar um acordo no qual o processo e o contrato de trabalho cheguem a um bom termo final, ou até que se resolva o processo e que o vínculo subsista, porque a melhro das sentenças, na maioria dos casos, é o acordo.

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