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Sexta, 26 de julho de 2024

As estabilidades e a autonomia da vontade.

Capturar

Por Marcos Alencar (20.11.14)

O objetivo de iniciarmos dando um exemplo é o de demonstrar o quanto estamos atrasados nos Princípios da Legislação Trabalhista no Brasil. Um Professor de uma escola com longo tempo de serviço, portador de doutorado, resolve fazer um acordo com o seu empregador e renunciar ao período de estabilidade provisória assegurado por uma cláusula coletiva de trabalho para os que estão a 24 meses de se aposentar. Ele abre uma negociação com a escola para receber um determinado valor, assessorado por um advogado. O acordo é apalavrado e ao buscar a homologação da rescisão com esta indenização perante o Sindicato dos Professores, este diz que nada homologa e que deverá o professor permanecer no emprego. O fato é real e o acordo foi desfeito.

O parecer jurídico dos advogados que assessoram a escola foi na linha do assistencialismo barato judiciário, de que o Professor (mesmo com Doutorado) não dispõe da autonomia da vontade de sozinho, renunciar a direitos – mesmo estando ele assessorado por um advogado de renome. O risco para o empregador é o de ter que reintegrar o Professor caso ele venha a se arrepender, ou, se houver uma fiscalização do Ministério do Trabalho, podendo ainda a empresa (escola) ser alvo de uma ação indenizatória por danos morais.

No Brasil o empregado (seja ele qual for) não tem autonomia da sua vontade. Isso é inadmissível em relação a trabalhadores com certa independência financeira e econômica, com conhecimento suficiente para saber o que é melhor para sua carreia, família, estudos, etc. A interferência do Poder Estatal nas relações trabalhistas é algo que sorrateiramente trava as relações e abarrota o Poder Judiciário de lides simuladas. Na medida em que somente com a chancela do Estado se tem alguma segurança jurídica, as partes buscam o Poder Judiciário para firmarem acordos simulados. Isso é terrível, pois bastaria uma Lei reconhecendo plena autonomia da vontade para trabalhadores que recebem mais de x salários mínimos desde que estes estivessem assistidos por um advogado e que firmassem um documento com firma reconhecida.

Este exemplo que eu dei é parte de uma vasta família de exemplos que impedem as partes, trabalhadores bem remunerados e qualificados e empresas, a negociarem melhor os seus destinos profissionais e empresariais.

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