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Sexta, 19 de abril de 2024

Estagiário não pode firmar contrato de prestação de serviços.

Capturar Por Marcos Alencar (13.10.14) Ontem me deparei com a oferta de serviços por parte de um estagiário do curso de educação física. A proposta do calouro era a de ministrar ginástica laboral numa empresa. Apesar da sua louvável iniciativa em já ingressar no mercado de trabalho, empreendendo, é notório que isso não está correto. Primeiro, porque qualquer que seja o estagiário, ele necessita de um orientador e não pode se responsabilizar por absolutamente nada. Segundo, que o exercício da profissão estará sendo feito de forma irregular, ilegal, por conta da falta de formação e registro no órgão de classe. Terceiro, a empresa que contratar este tipo de serviço, estando focada apenas no preço, certamente terá problemas trabalhistas futuros. Qualquer incidente com seus empregados nessa ginástica laboral será alvo de acusação à falta de competência profissional de quem está ministrando a mesma. Portanto, se a empresa tem a iniciativa de promover ginástica laboral aos seus empregados, deve fazer isso mediante a contratação de um especialista ou de alguma academia de ginástica que preste os serviços através dos seus professores.]]>

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