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Sexta, 19 de abril de 2024

A folga compensatória pelo trabalho nas eleições.

Capturar Por Marcos Alencar (10.10.14) O empregado tem como folga semanal o domingo e neste domingo ele está escalado para trabalhar nas eleições, quantos dias de folga ele terá direito? Bem, primeiro vamos considerar – em linhas gerais – que para cada dia trabalhado nas eleições o empregado terá direito a dois dias de folga (remunerada). O entendimento é que a folga deve ocorrer de imediato, na semana seguinte ou dentro do mês. Havendo trabalho na eleição no dia em que o empregado deveria estar folgando, gera o direito a folga do domingo (que esta eu entendo que possa vir a ser remunerada com o pagamento da dobra) independentemente dos dias trabalhados nas eleições e além desse direito, terá ele mais dois dias para cada um dia trabalhado nas eleições. Se ele trabalhou no domingo que deveria estas folgando terá direito a dobra desse domingo e mais dois dias de folga relativo ao trabalho eleitoral que recaiu sobre ele. Diz o art. 98 da Lei 9.504/97: “Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.” –  Portanto, pelo que prevê a Lei esses dias não podem ser pagos, mas sim folgados pelo empregado, devendo ser observado no registro de ponto que as folgas foram concedidas em razão do trabalho nas eleições. Caso não existe controle de ponto, deverá ser feito um termo de concessão das folgas com base no ocorrido, para que fique documentado o gozo das mesmas pelo trabalhador.]]>

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