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Sexta, 26 de abril de 2024

Periculosidade do trânsito (Motoboys).

Capturar Por Marcos Alencar (14.10.14) O Ministério do Trabalho tem competência para legislar nas normas regulamentadoras. Por conta disso, o MT editou após 60 dias de consulta pública, a NR-16 ajustando a mesma a Lei 12.997 de 18/06/2014 e ampliou para todos os empregados que utilizam da motocicleta nas suas atividades laborativas o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Este adicional é de 30% (trinta por cento) e incide sobre o valor do salário base (sem as demais vantagens). Segundo o MT, não estão contemplados no recebimento deste adicional, os empregados que usem a motocicleta para: i) Deslocamento casa e trabalho e vice-versa; ii) Em ambientes internos; iii) Eventualmente; iv) Habitualmente, mas de forma muito restrita; v) Os veículos que não necessitam de emplacamento para trafegarem e nem de habilitação do seu condutor, estão também excluídos. Em suma, foi sanada a dúvida se apenas os mototaxista, motoboy e motofrete estariam contemplados com a nova Lei, no caso, todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos estão contempladas ao recebimento do novo adicional. Percebo que os empregadores irão substituir as atuais motocicletas, por motos de menor tamanho e cilindrada que não exigem o emplacamento e nem a habilitação, pois a economia valerá à pena, isso obviamente se o empregador contar com um número significativo de empregados nestas condições.]]>

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