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Sexta, 29 de março de 2024

O aviso prévio em Casa e as suas consequências.

CapturarO aviso prévio em Casa e as suas consequências. Por Marcos Alencar (22/05/14). Com a edição da Orientação Jurisprudencial 14 da SDI 1 do Tribunal Superior do Trabalho, ficou patente que o aviso prévio trabalhado sem efetivo trabalho, sendo cumprido em Casa, não é aceito pelo Poder Judiciário. O pensamento dos que julgam, é que esta modalidade viola a Lei, torna o aviso prévio nulo e reveste-se de um “jeitinho” dado pelo empregador para ganhar mais tempo ao pagamento das verbas rescisórias. Diz a referida OJ 14, que: “OJ 14 SDI1 TST. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. (título alterado e inserido dispositivo) – DJ 20.04.2005 – Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida. Histórico -Redação original – Inserida em 25.11.1996 – 14. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Até o 10º dia da notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, “b”).” Sendo assim, ao determinar que o empregado permaneça em Casa aguardando ordens, deverá o empregador demonstrar que não se aproveitou do tempo do aviso prévio trabalhado (30 dias) e que realizou o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, que é típico do aviso prévio indenizado. É importante lembrarmos que o aviso prévio indenizado ou trabalhado, sem acresce o período no tempo de serviço. Uma dúvida comum que surge no momento do pagamento do aviso prévio trabalhado em Casa e aplicando o empregador o prazo de 10 dias (da OJ 14 SDI 1 TST) é quanto às parcelas que serão pagas neste prazo. Se imaginarmos o pagamento de todas as verbas rescisórias (proporcionalidades de férias, de décimo terceiro, etc.) e mais o aviso prévio, caso o empregado resolva ser chamado à empresa e este não venha a cumprir com tal ordem, como fazer para descontar as faltas? – Caso haja esta chance de ser chamado a retornar a ativa no curso do aviso prévio, poderá o empregador deixar esta parcela para ser paga ao final deste, como rescisão complementar. Apesar disso, entendo que o melhor é não praticar esta opção de aviso prévio trabalhado em Casa, mas sim pagá-lo de forma indenizada ou que o empregado realmente compareça na empresa e que trabalhe cumprindo com a redução de 2 horas diárias ou 7 dias de dispensa (opção esta que é do empregado).]]>

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