O pedido de demissão no curso das férias.
Por Marcos Alencar (13.05.14).
A hipótese é rara de ocorrer, mas acontece. Imagine que o empregado ao sair de férias, aproveita os dias de descanso e busca no mercado de trabalho um novo emprego. Submete-se a um processo seletivo e conquista uma vaga melhor remunerada, com maiores benefícios, etc. O “x” do problema é que a nova oportunidade precisa ser assumida de imediato. O que fazer? Pedir demissão do emprego antigo. Mas, estando de férias, pode ser feito isso? A resposta é sim.
O fundamento que ampara o pedido de demissão mesmo estando o contrato de trabalho suspenso (O contrato sofre o fenômeno da suspensão quando o empregado encontra-se impossibilitado de cumprir sua jornada contratual, dessa forma cada situação deve ser avaliada à luz do caso específico – fonte professor trabalhista) é que ninguém pode ser obrigado em permanecer empregado. Logo, o pedido de demissão é cabível a qualquer época do contrato de trabalho.
Deverá o empregador se cercar de cautelas, para que o pedido de demissão no curso das férias, seja homologado pelo Sindicato de Classe, dando assim credibilidade e transparência ao ato por ele praticado.]]>
O pedido de demissão no curso das férias.
- Marcos Alencar
- 13/05/2014
- 06:47
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