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Sábado, 18 de maio de 2024

O aviso prévio proporcional pode ser pago trabalhado?

Por Marcos Alencar A dúvida que surge, é se os dias de aviso prévio proporcional podem ser acrescidos ao período de aviso prévio normal (30 dias) trabalhado? Imagine que o empregado possui mais de 2 anos de tempo de serviço e é demitido sem justa causa, e o empregador resolve conceder o pagamento de forma trabalhada. No caso, o aviso prévio proporcional somado ao aviso prévio normal totalizam 33 dias. É exatamente quanto a esta parte do aviso que é proporcional, 3 dias, além dos 30 dias normais, que surge a dúvida: Pode ou não pode ser cumprido de forma trabalhada? A nova Lei, repleta de lacunas, NADA disse sobre isso. No meu entender há dúvida diante dessa omissão. Havendo dúvida, a regra é que a interpretação se guie da forma mais favorável ao trabalhador (empregado). No caso de aviso prévio trabalhado, entende a maioria que isso é uma penalidade, um ônus. Sem dúvida que se o empregador deixar o empregado optar, ele preferirá o recebimento do aviso prévio na forma indenizada, porque incorpora ao tempo de serviço da mesma maneira do trabalhado com a vantagem de que não ser necessário o trabalho nos referidos dias. Recebe-se o pagamento sem que ocorra a prestação do serviço. Partindo deste entendimento, opino que nas demissões sem justa causa com aviso prévio proporcional, que a empresa poderá exigir que o empregado trabalhe os 30 dias do aviso prévio normal (30 dias), como sempre ocorreu, mas que pague este acrescido dos dias do aviso prévio proporcional. Melhor explicando, no exemplo acima, o empregado vai trabalhar 30 dias (observando a redução legal, de 7 dias ou 2h diárias) e receber de forma indenizada os 3 dias de aviso prévio proporcional. Para contagem do tempo de serviço, será acrescido os 33 dias. Em suma, trabalha-se 30 dias e recebe-se de forma indenizada os 3 dias. Por fim, ressalto que este é o meu entendimento e que respeito opiniões divergentes, diante da lacuna que a Lei deixa quando da alteração do art. 487 da CLT, o que é lamentável. Para esclarecimento de dúvidas a respeito da contagem do aviso prévio proporcional, segue link abaixo que ressalta a nota técnica do Mtrab no sentido de que após 12 meses de tempo de serviço o trabalhador passa a ter direito a 3 dias a mais no computo do aviso prévio, salientando que o meu entendimento é que o aviso continua sendo trabalhado com a limitação de 30 dias e quanto a indenização, se seguida a nota técnica do MTrab, será – no caso de 1 ano de tempo de serviço – de 33 dias. Trabalha-se 30 dias e recebe-se a indenização por 33 dias.   https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=5665]]>

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