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Sexta, 29 de março de 2024

O atestado médico impede a rescisão?

CapturarPor Marcos Alencar A situação ocorre mais ou menos assim: O empregado está no contrato de trabalho a título de experiência e o empregador decide que não irá renovar o contrato. Próximo à semana que antecede a data do término do contrato por prazo determinado, o empregado sofre um acidente doméstico e apresenta um atestado médico de 10 (dez) dias, justificando as suas ausências ao trabalho. A partir do recebimento deste, o empregador fica na dúvida, se pode ou não rescindir o contrato de trabalho com o atestado médico em curso. Eu entendo que pode. Meu convencimento se baseia no fato de que o atestado não tem o poder de prorrogar o prazo de vencimento do contrato de trabalho a título de experiência, prazo este estabelecido desde o início do contrato de trabalho. Portanto, mesmo tendo o atestado médico o poder de suspender o contrato de trabalho, penso que não se pode falar em suspensão neste exemplo, porque a após a data prevista para o seu encerramento foi estabelecida desde o início da contratação. Não se pode suspender aquilo que está encerrado, digo isso em relação aos dias que superam a data de fim do contrato. O atestado médico terá valor e utilidade para justificar as faltas até a data do término do contrato, impedindo que o empregador desconte os dias de ausência ao trabalho. A rescisão deverá ser paga naturalmente, no prazo legal previsto, 24 horas após o término.]]>

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