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Sábado, 20 de abril de 2024

O que altera na Licença Maternidade?

CapturarO que altera na Licença Maternidade? Por Marcos Alencar A partir de 24/01/2014, temos significativas mudanças na legislação que trata da licença maternidade. Lembrando, esta licença é àquela de 120 dias, não tendo nada a ver com a estabilidade provisória da gestante no emprego (que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto – art.10, b, da ADCT de 1988). A nova Lei é a de número 12.873, publicada em 25/10/2013, que passa a vigorar em 24/01/2014. As principais mudanças nesta licença de 120 dias são as seguintes: i) A duração da licença-maternidade, em caso de adoção ou guarda judicial de criança a licença será de 120 dias, para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada o que esteja sob a guarda. Isso não vale no caso de maiores de 12 anos, de adolescentes; ii) A adoção sendo por um casal ou união poliafetiva, não importando o sexo do casal ou grupo, somente um deles terá direito; iii) No caso de filho natural, se a mãe morrer no curso da licença ou abandonar o filho, a licença será transferida para o companheiro ou companheira pelo tempo que restar; iv) ao empregado (homem ou mulher) que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, terá estes mesmo direitos, de afastamento pelo prazo de 120 dias, estando condicionada ao afastamento do empregado do trabalho. Não há aumento de ônus financeiro aos empregadores, porque os salários (denominados salário-maternidade) dos empregados afastados pela licença maternidade são pagos pelo empregador, mas descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador apenas deve permitir a ausência do empregado durante o período de licença, o que já existia antes. Em síntese, o ônus será do Governo, porque ampliou a abrangência do benefício, agora os homens passam a ter o mesmo direito, obviamente, no caso de adoção.]]>

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