Como instituir uma campanha simples e eficiente contra o assédio moral?
Por Marcos Alencar (04.11.2013)
Um dos temas mais recorrentes, depois da hora extra, tem sido o pedido de indenização por danos morais (leia-se: assédio moral). Após a descoberta deste direito, ressalvando alguns casos de abuso de direito, estamos com uma avalanche de reclamações nas quais se discute se houve ou não assédio moral e quanto deverão ser indenizados as vítimas.
Por conta disso, o nosso foco aqui é a criação de uma simples campanha de combate a esta danosa prática no ambiente de trabalho, não vamos pontuar os conceitos do assédio moral, mas dar uma dica de como registrar – pelo empregador – que a empresa juntamente com os seus empregados, adotam práticas de combate.
Vamos expor por tópicos:
1 Uma palestra a cada seis meses, com duração de 40min, é suficiente para pontuar a definição e exemplificar com citação de casos (pode obter estes casos no site do TST), demonstrando aos gestores e subordinados o que é legítima pressão no trabalho e o que é excesso (assédio). Esta palestra deve ser fotografada e feito uma ata de presença, após, devidamente arquivada.
2 Cartazes permanentes na empresa, deve explicitar que a mesma não admite a prática do assédio moral. (Ex. Uso de símbolos que definem o assédio, figuras e caricaturas – com frases de impacto “ambiente livre do assédio moral” ou “assédio moral pode ser considerado crime” ou “assédio moral é proibido, denuncie”.
3 A empresa deve ter um canal de ouvidoria, pode ser um endereço de email, no qual permita que a vítima do assédio denuncie o que está sendo praticado contra ele. Este canal de comunicação, deve ser divulgado nos cartazes.
4 Qualquer denúncia, por mais simples que seja, deve ser apurada através de uma simples sindicância. Cria-se uma comissão com 3 representantes, um presidente, vice e secretário (representantes da empresa e dos empregados, a CIPA pode ser utilizada). A denuncia (mesmo anônima) deve ser escrita num memorando, após ouvida a pessoa apontada como suposto agressor para que ele se defenda (por escrito) e apresente provas de que não fez aquilo, em seguida poderão ser ouvidas testemunhas e a comissão conclui com uma recomendação.
5 Caso a empresa possua entrevista de desligamento, deve ser inserida nesta perguntas sobre o assédio moral no trabalho, pois normalmente quando as pessoas estão saindo da empresa tendem a relatar tais fatos. Isso pode ser feito num documento a parte, com uma cláusula de confidencialidade, evitando a exposição do demitido.
É importante que todas as ações de combate ao assédio moral fiquem registradas (arquivadas) e com as suas datas bem definidas, pois isso ajudará a empresa e os demais empregados a defenderem as suas posições numa eventual fiscalização ou processo trabalhista.
Como instituir uma campanha simples e eficiente contra o assédio moral?
- Marcos Alencar
- 05/11/2013
- 05:43
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