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Sexta, 26 de julho de 2024

Qual o momento certo de registrar o início da jornada de trabalho?

CapturarQual o momento certo de registrar o início da jornada de trabalho?   Por Marcos Alencar (31.10.2013) Esta pergunta é muito difícil de ser respondida com base na Lei. Precisamos aqui seguir o caminho da razoabilidade e do bom senso. Existem empregadores que acham que o empregado só está trabalhando quando efetivamente está com a mão na massa, vamos chamar assim. Se se trata de um operário que trabalha num torno mecânico, ele tem que estar com a mão no mesmo, operante, para daí vir a ser considerada hora trabalhada. Não está correto pensar dessa forma. A partir do momento que o empregado chega à instalação da empresa ou faz algo relacionado com o trabalho (mesmo longe do local sede da empresa), deve ser considerado como hora de trabalho e de tempo à disposição. São muitas as reclamações dos empregadores lamentando-se que existe um abuso na chegada e saída do serviço. Os empregados demoram muito para se aprontar, para trocar a roupa da chegada pelo fardamento, bem como na saída o banho, a higienização e a troca da roupa de casa, etc. Infelizmente, nós temos uma legislação antiga, na qual o tempo (cada minuto) não era tão valioso como ocorre atualmente. Apesar disso, nada impede que a empresa adote mecanismos de controle e de acompanhamento, para racionalizar este tempo. Não se pode cronometrar tempo de banho, de troca de roupa de uso do banheiro com as necessidades fisiológicas (isso gera direito ao empregado em auferir uma indenização por danos morais), porém, sugerir e conversar a respeito, demonstrando que está havendo abuso, excesso, quebra da razoabilidade, sim, isso pode. Em síntese, indo à resposta, o correto é que o empregado ao chegar à empresa registre o ponto. O ponto deve estar na portaria da empresa e não diante do posto de trabalho. A troca de roupa deve ser feita com o ponto em aberto, já contabilizando estas horas. Na saída do serviço idem, deve haver uma razoabilidade e análise caso a caso. Por exemplo, se o empregado desenvolve atividades sujas (ex. mecânico) a empresa terá que considerar o tempo de banho e de higiene pessoal como horas de trabalho. Caso o empregado trabalhe como auxiliar de escritório, neste caso, o banho já não deve ser considerado como hora trabalhada ou à disposição. Para terminar, uma dica que costumo dar para que se saiba se deve ou não ser considerado tempo à disposição, é imaginarmos o empregado sofrendo um acidente naquele instante, se seria considerado acidente de trabalho ou não? (estou aqui excluindo o acidente de percurso). Se a resposta for sim, deve ser considerada àquelas horas como de efetivo trabalho. A regra é esta.

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