livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Sexta, 26 de julho de 2024

As profissões regulamentadas e as suas normas coletivas de trabalho.

As profissões regulamentadas e as suas normas coletivas de trabalho.   Por Marcos Alencar (09.10.2013) No Brasil temos profissões que são regulamentadas. Neste LINK você poderá acessar a relação de todas as profissões que possuem lei própria. Podemos citar como exemplo: Contabilista, Geólogo, Mototaxista e Motoboy, Nutricionista, etc.. A grande dúvida consiste no fato de empresas de ramos diversos a estas profissões, que as tem inserida na sua atividade meio, se são ou não obrigadas em cumprir com as cláusulas previstas nas normas coletivas firmadas entre o sindicato de classe (que representam a categoria dos trabalhadores) perante o sindicato categoria econômica (que representam empresas que exploram esta mão de obra como atividade fim). Para ficar mais fácil a compreensão, podemos citar dois exemplos: Imagine uma empresa que tem como finalidade econômica e lucrativa a entrega de mercadorias de pequeno porte. É essencial para mesma o uso de motoboys. Neste caso, o motoboy está inserido na atividade fim da empresa, sendo essencial para seu negócio. Neste caso, a empresa está obrigada a seguir tanto a lei dos motoboys quanto a norma coletiva firmada pelo sindicato de classe, porque provavelmente este empresa terá firmado (assinado) direta ou indiretamente as cláusulas coletivas. Outro exemplo: Imagine um escritório de contabilidade que tem no seu quadro um motoboy para levar e apanhar documentos nos clientes. Neste caso, a empresa (escritório de contabilidade) somente terá que seguir a Lei dos motoboys, não sendo necessário seguir a norma coletiva do sindicato de classe dos motoboys. Observe que a finalidade econômica do escritório não é a entrega de mercadorias de pequeno porte, ele não ganha dinheiro (diretamente) com este tipo de serviço. O motoboy será regido pelo sindicato dos demais empregados do escritório, face a categoria predominante. A norma coletiva que ele motoboy vai ser beneficiado é a mesma dos demais empregados do citado escritório. O art. 611 da CLT é claro em afirmar que somente estão obrigados a cumprir com uma norma coletiva de trabalho, àqueles empregadores que assinaram a mesma diretamente ou indiretamente, através dos seus sindicatos patronais.

 ]]>

Compartilhe esta publicação