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Sexta, 26 de julho de 2024

PJE admite documentos físicos.

PJE admite documentos físicos. Por Marcos Alencar (23.09.2013) Com a contribuição do advogado Luciano Araújo (OAB PE), resolvemos escrever este poste para ressaltar a exceção à regra digital do processo judicial eletrônico, o PJE, que vem sendo alvo de tantas críticas. Temos casos em que a quantidade de documentos é enorme ou em que os documentos estão ilegíveis. Imagine a necessidade de apresentação de 2 duas mil folhas de documentos e como a parte deveria agir para juntar todos estes no portal PJE? BEM, HÁ DE SER OBSERVADO O PARAGRAFO 4º, DO ART. 13, DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 94/2012, QUE DISPÔE: “§ 4º Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida.”

Portanto, temos como exceção a regra, a quantidade de documentos e o fato de estarem ilegíveis ou desgastados que não permita a leitura via escaneamento. Neste caso, deverá a parte promover uma simples petição eletrônica informando isso e através de outra petição física requerer a juntada dos documentos (também fisicamente) ou num cd, considerando que apesar de ser mídia também digital “o cd”, não se tem o limite imposto de resolução e de tamanho de arquivo digital de 1.5 MB, o que permite um escaneamento de altíssima resolução.]]>

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